Senado: CCJ analisa fim da aposentadoria compulsória como punição
Projeto foi apresentado pelo ministro Flávio Dino enquanto ele era senador. Se aprovado, irá para votação no plenário da Casa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado incluiu na pauta desta quarta-feira (18/3) a análise de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para servidores públicos.
O projeto foi apresentado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), à época em que ele era senador.
Ele justificou que, na prática, a aposentadoria compulsória beneficia o agente punido, porque ele continua recebendo salário mesmo sem trabalhar.
“Em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal. Aliás, como é feito em quase todo serviço público civil”, argumenta Dino na PEC.
A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), apresentou voto favorável à proposta, com três emendas de redação. Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para a votação dos parlamentares no Plenário da Casa.
Decisão do STF
Na segunda-feira (16/3), o próprio ministro Flávio Dino determinou que a punição máxima a magistrados em exercício condenados por infrações graves cometidas deve resultar na perda do cargo, e não mais no afastamento remunerado da função.
A decisão atinge diretamente dois magistrados envolvidos em graves denúncias:
- O desembargador Magid Nauef LáuarMagid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acusado de por abuso sexual;
- O ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, alvo de duas acusações de importunação sexual.
Na decisão, Dino argumentou que a Reforma da Previdência de 2019 retirou o amparo constitucional para o uso da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a juízes.
Segundo o ministro, se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deve encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode desconstituir decisões do conselho e decidir sobre a permanência de magistrados na função.

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