Senado: CCJ analisa fim da aposentadoria compulsória como punição
Projeto foi apresentado pelo ministro Flávio Dino enquanto ele era senador. Se aprovado, irá para votação no plenário da Casa
atualizado
Compartilhar notícia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado incluiu na pauta desta quarta-feira (18/3) a análise de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para servidores públicos.
O projeto foi apresentado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), à época em que ele era senador.
Ele justificou que, na prática, a aposentadoria compulsória beneficia o agente punido, porque ele continua recebendo salário mesmo sem trabalhar.
“Em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal. Aliás, como é feito em quase todo serviço público civil”, argumenta Dino na PEC.
A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), apresentou voto favorável à proposta, com três emendas de redação. Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para a votação dos parlamentares no Plenário da Casa.
Decisão do STF
Na segunda-feira (16/3), o próprio ministro Flávio Dino determinou que a punição máxima a magistrados em exercício condenados por infrações graves cometidas deve resultar na perda do cargo, e não mais no afastamento remunerado da função.
A decisão atinge diretamente dois magistrados envolvidos em graves denúncias:
- O desembargador Magid Nauef LáuarMagid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acusado de por abuso sexual;
- O ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, alvo de duas acusações de importunação sexual.
Na decisão, Dino argumentou que a Reforma da Previdência de 2019 retirou o amparo constitucional para o uso da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a juízes.
Segundo o ministro, se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deve encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode desconstituir decisões do conselho e decidir sobre a permanência de magistrados na função.










