Aposentadoria compulsória: entenda punição polêmica extinta por Dino

Conheça os prós e contras da punição que aposenta com remuneração proporcional juízes suspeitos de cometer crimes

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Reprodução tribunais regionais
Juízes aposentados compulsoriamente - Metrópoles
1 de 1 Juízes aposentados compulsoriamente - Metrópoles - Foto: Reprodução tribunais regionais

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição a juizes infratores, nessa segunda-feira (16/3), mexeu em um assunto polêmico. Dino estabeleceu o entendimento ao julgar um caso do juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa, mas o entendimento passa a valer agora a todos os casos.

Segundo o ministro, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deve encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo. Com isso, Dino encaminhou uma sugestão ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o conselho reveja o modelo de responsabilização disciplinar.

Quando senador, o próprio Dino tinha sido autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita no Congresso Nacional e visa acabar com a punição. A PEC 3/24 teve uma recente atualização na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, neste mês, a Casa informou que ele está pronto para a pauta. A relatora é a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Para Mauro Sérgio dos Santos, doutor em direito público e professor de direito administrativo da Universidade Católica de Brasília (UCB), esse tipo de aposentadoria é uma “anomalia jurídica” que precisava ser corrigida. O especialista defende que ela é inadequada e incompatível com a moralidade administrativa e com o interesse público e econômico.

O especialista afirma que a decisão de Dino não afeta automaticamente casos em que a aposentadoria compulsória já tenha sido cedida, mas sim os casos futuros.

“Mesmo não existindo mais constitucionalmente, o juiz só perde a aposentadoria compulsória já adquirida se perder primeiro o cargo, e, como a Constituição garante vitaliciedade a magistrados com mais de dois anos de atuação, só perde o cargo aquele que tiver sentença transitada em julgado”.

“O certo, a meu ver, seria a Constituição ser reformada, para prever a estabilidade para os juízes, e não a vitaliciedade.


Casos recentes

Em 20 anos, o CNJ aplicou o que era considerada a pena máxima da magistratura para violações disciplinares contra 126 magistrados. Casos de juízes aposentados compulsoriamente neste ano após cometerem delitos graves levantaram novamente a polêmica quanto a chamada “punição de luxo”.

Isso porque, mesmo tendo praticado crimes, como abuso de poder, corrupção ou abuso sexual, eles continuam a receber salário proporcional ao tempo de serviço e ainda sem trabalhar.

  • Em fevereiro, por unanimidade, o CNJ aposentou compulsoriamente o desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ele tentou beijar à força uma funcionária terceirizada e ainda “deu-lhe um tapão na bunda”, como consta na denúncia.
  • O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), apresentou recurso, neste mês, contra a decisão que o aposentou compulsoriamente, em 2024, ao CNJ, que rejeitou. Ele não declarou suspeição ao julgar processo de um advogado de facção, com quem manteve um relacionamento amoroso. O magistrado foi acusado de compartilhar informações sigilosas que eram repassadas pelo advogado aos criminosos. 
  • No DF, o CNJ decidiu, por unanimidade, também em março, manter a pena de aposentadoria compulsória contra o juiz substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) João Luís Fischer Dias. Três funcionárias denunciaram que o magistrado as segurava e forçava beijos. Pelo WhatsApp, ele enviava poemas, músicas, pedidos de abraço, fotos pessoais, além de e-mails e telefonemas fora do expediente.
  • Em fevereiro, o Conselho decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Ele concedeu prisão domiciliar a um detento do PCC, condenado a 126 anos por tráfico de drogas, além de sua conta apresentar movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

A mais grave

Antes da decisão de Dino, segundo o CNJ, a aposentadoria compulsória era considerada a mais grave das cinco penas disciplinares administrativas aplicáveis a juízes vitalícios (com mais de dois anos de atuação), prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em escala ascendente, as punições são: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e, por último, a aposentadoria compulsória. A demissão ou a perda do cargo só acontece após sentença transitada em julgado, conforme determina a Constituição, se o caso for judicializado separadamente.

Assim, como esfera administrativa, o CNJ e os tribunais não têm poder constitucional para retirar o título de magistrado do juiz que já adquiriu a vitaliciedade. Por isso, o conselho aprovou uma resolução em 2023 (nº 539) que obriga o envio dos autos ao Ministério e Advocacia públicos assim que aplicada a aposentadoria em questão.

Esses órgãos então devem analisar e, se for o caso, ajuizar ação civil para a perda do posto, cassação da aposentadoria e consequente interrupção do pagamento de proventos.

Mas a duração do julgamento de uma ação é imprevisível, anos podem passar devido ao cumprimento de todos os trâmites judiciais, enquanto o magistrado criminoso recebe aposentadoria. Se ele falecer durante o processo, uma possível punição nunca se concretiza e o benefício pode até virar pensão para herdeiros.

Compare: 

  • Enquanto o magistrado é aposentado compulsoriamente, ele ainda é um membro do Judiciário, apenas está inativo. Por isso, recebe pelo Regime Próprio de Previdência Social, que paga valores próximos ao teto do tribunal (R$ 39 mil).
  • Ao ser demitido judicialmente, o juiz perde o cargo e tem a aposentadoria cassada, deixando de receber proporcionalmente. Se ele quiser ter o benefício previdenciário no futuro, poderá usar o tempo como juiz apenas como “contribuição comum” e se aposentar pelo teto do INSS, que hoje gira em torno de R$ 8 mil.

E o que não faltam são propostas contra

Além da PEC de Dino enquanto senador, a PEC da Reforma Administrativa, agora com foco na PEC 38/2025, tem como um de seus pilares o fim da aposentadoria compulsória como forma de “punição”. O texto atual busca corrigir o que o relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), chama de “prêmio para quem comete má conduta”. No lugar dela, demissão ou perda do cargo, sem remuneração.

A PEC ainda abre a possibilidade de demissão via processo administrativo para infrações graves, ao invés da regra: “Após dois anos, o juiz só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado”.

Também no começo de março, a deputada Erika Hilton (PSol-SP) anunciou uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a aposentadoria compulsória de magistrados condenados por violência contra mulheres, crianças e adolescentes ou por crimes contra a dignidade sexual. A proposta prevê que, nesses casos, a punição seja a demissão do cargo.

Na justificativa da PEC, Erika Hilton afirma que a medida surge diante da “inviabilidade social” de magistrados continuarem recebendo remuneração após acusações graves.

Em 2020, o deputado José Nelto (Pode-GO) apresentou o Projeto de Lei Complementar 277/20, que visa alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMN) e também dar fim à aposentadoria compulsória como punição.

“Diante da inércia da ação legislativa do Poder Judiciário para acabar de vez com esse benefício imoral, o projeto tem por objetivo revogar a pena disciplinar de aposentadoria compulsória e instituir a pena de demissão aos magistrados condenados pela prática de faltas disciplinares graves”, justificou o parlamentar. A proposta teve sua última atualização, porém, somente em 2021.

Uma outra PEC com o mesmo tema foi apresentada na Câmara dos Deputados em 2012, mas até hoje ainda aguarda criação de comissão temporária pela Mesa.

Em defesa

A AMB foi acionada para comentar o tema da reportagem, mas não se manifestou até o fechamento. O espaço segue aberto.

O CNJ também foi procurado e, quando perguntado qual seria a análise do corregedor Nacional sobre o tema, o órgão se limitou a dizer que “não compete ao corregedor Nacional de Justiça emitir opinião sobre essas questões, e sim, atuar no cumprimento do que determina a Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura), que define os deveres e as sanções disciplinares; a Resolução CNJ nº 135/2011, que regula o processo administrativo disciplinar contra juízes e desembargadores; e a Constituição Federal (Art. 95, parágrafo único), que estabelece as vedações aos magistrados”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?