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Juíza nega pedido para conselheiros do TCDF devolverem gratificação milionária

Em sentença proferida nesta quinta-feira (12/3), a juíza Ana Beatriz Brusco julgou improcedente o pedido protocolado em ação pública

atualizado

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Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF Brasília DF Metrópoles
1 de 1 Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF Brasília DF Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A juíza Ana Beatriz Brusco, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, negou o pedido da ação civil pública que pedia a devolução da gratificação milionária paga de forma retroativa a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF (TCDF). Os pagamentos foram aprovados e pagos em dezembro de 2024. A sentença é desta quinta-feira (12/3). Na ação civil pública, dois advogados pediam que os conselheiros fossem condenados a devolverem os valores aos cofres públicos.

Na decisão, a magistrada afirmou que “não é incomum que determinados requerimentos sejam votados às vésperas do recesso e, em razão de sua iminência, a tramitação ocorra em poucos dias”. A juíza ainda destacou que não houve violação à publicidade já que a decisão do TCDF “se encontram disponíveis para consulta”.

A juíza frisou que os “considerandos” da resolução “deixam claro que a regulamentação se deu em caráter declaratório, reconhecendo já ser devida a referida gratificação com base na simetria, nas leis federais já vigentes e nas resoluções dos órgãos paradigma, e não constitutivo da gratificação”.

Por isso, julgou improcedente o pedido da ação. A sentença ainda pode ser revista por um tribunal superior, sem necessidade de que as partes apresentem recurso voluntário — o chamado duplo grau obrigatório. A sentença só produz efeitos após confirmada.

Gratificação retroativa

Em dezembro de 2024, o TCDF pagou um total de R$ 5,8 milhões em gratificação retroativa aos sete conselheiros da Corte e a dois procuradores do Ministério Público de Contas (MPC).

O benefício, aprovado pelo próprio tribunal no último dia 11 de dezembro, refere-se à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo” e é calculado desde 2018.

Veja quanto cada um recebeu:

  • Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68
  • Conselheira Anilcéia Machado: R$ 893.531,55
  • Conselheiro Paulo Tadeu: R$ 657.208,08
  • Conselheiro Márcio Michel: R$ 498.478,81
  • Conselheiro Manoel Andrade: R$ 360.842,25
  • Conselheiro Renato Rainha: R$ 259.652,90
  • Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37
  • Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 1.000.765,96 (R$ 998.669,76 como gratificação e R$ 2.096,20 como parcela indenizatória eventual)
  • Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 874.258,35 (R$ 871.742,91 como gratificação e R$ 2.515,44 como parcela indenizatória eventual)
  • A procuradora Cláudia Fernanda, segundo o portal da transparência do TCDF, não recebeu verba retroativa.

Os conselheiros do TCDF e procuradores do Ministério Público de Contas têm salário de até R$ 44 mil, valor estipulado como teto constitucional. A gratificação, porém, não é creditada como salário; por isso, não está submetida ao limite previsto na lei.

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