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TCDF dá 30 dias para Iprev explicar riscos de ser acionista do BRB
O Iprev-DF é detentor de 12,3% das ações do Banco de Brasília (BRB). TCDF pediu esclarecimentos sobre a situação do instituto
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu 30 dias para o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF) esclarecer a atual situação e eventuais riscos sobre a carteira de ações após o caso envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
O Iprev é um dos principais acionistas do BRB, contando com 12,33% das ações do banco.
A medida do TCDF foi assinada na segunda-feira (9/3) e atende a um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do DF (Sindical).
Segundo o requerimento apresentado à Corte de Contas, “parcela relevante do patrimônio do Fundo Solidário Garantidor (FSG) é composta por participação acionária no BRB, o que confere a esse ativo caráter especialmente sensível do ponto de vista previdenciário, patrimonial e atuarial”.
No documento, assinado pelo presidente do Sindical, Mikhail Gorbachev, após uma mudança na legislação autorizar a utilização dos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor no custeio corrente de aposentadorias e pensões, o fato do Iprev ser acionista do BRB “ganha relevo ainda maior”.
O sindicato pediu que fossem esclarecidos “possíveis riscos e impactos patrimoniais relacionados à participação acionária do Iprev no BRB, especialmente quanto à composição e à governança do FSG.”.
“O maior patrimônio de um trabalhador é a garantia de que chegará à velhice com um mínimo de segurança financeira — e com isso não se brinca”, disse o presidente do Sindical.
Procurado, o Iprev-DF informou que prestará os esclarecimentos solicitados ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), “conforme os trâmites institucionais adotados pela autarquia.”
“O instituto aguarda a manifestação do Tribunal quanto à análise das informações encaminhadas e reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a responsabilidade na gestão dos recursos previdenciários.”, completou o instituto, em nota.
Lei de socorro ao BRB
Na mesma decisão, o TCDF determinou que a Secretaria de Macroavaliação de Gestão Pública (SemaG) acompanhe a deliberação da Câmera Legislativa do DF (CLDF) quanto à derrubada ou não do veto do governador Ibaneis Rocha (MDB).
A Corte se referiu especificamente ao trecho vetado, que se referia ao Artigo 5º, que determinava que o Iprev teria direito a pelo menos 20% do valor obtido na transferência de bens ou direitos do DF para o BRB.
Veja artigos vetados por Ibaneis na lei de capitalização do BRB
A lei que prevê medidas para capitalizar o BRB foi sancionada, com vetos, na terça-feira (10/3). A norma autoriza o GDF a obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições. O PL também permite:
- A integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis.
- A alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB.
Na publicação, estão listados nove imóveis públicos com objetivo de serem usados para cobrir os prejuízos causados ao BRB pelos negócios com o Banco Master. Os terrenos são de propriedade da Terracap, da CEB e da Caesb – todas estatais vinculadas ao GDF.
