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Veja artigos vetados por Ibaneis na lei de capitalização do BRB
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou o projeto de lei que prevê medidas de capitalização do BRB nesta terça-feira (10/3)
atualizado
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Ao sancionar o projeto de lei que trata de medidas de capitalização do Banco de Brasília (BRB), o governador Ibaneis Rocha (MDB) vetou três artigos que constavam no texto final enviado pela Câmara Legislativa (CLDF).
O primeiro ponto vetado pelo governador foi o artigo 5º, que determinava que, sempre que bens ou direitos do DF fossem transferidos ou convertidos em recursos em favor do BRB, o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF) teria direito a participação societária mínima de 20% do valor transferido.
Já o artigo 9º, também vetado pelo governador, tratava da obrigatoriedade de publicação de relatório trimestral pelo BRB.
No documento, deveria constar a relação dos imóveis alienados ou integralizados em fundos no período; e o valor de avaliação e o valor efetivo da venda ou da operação financeira.
Também previa a identificação dos adquirentes ou dos veículos societários utilizados na operação; e o demonstrativo da aplicação dos recursos na recomposição dos limites de solvência exigidos pelo Banco Central.
Já o artigo 10º, também vetado, estabelecia que qualquer uso de bens ou recursos públicos para reforçar o capital do banco deveria ser acompanhado de um plano formal de retorno econômico ao DF, com metas, prazos para recomposição dos valores e mecanismos de compensação caso os objetivos não fossem cumpridos.
Entenda o PL
Lei de capitação do BRB – Edição Extra do DODF (10/3) by jaqueline.fonseca
A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (10/3).
O texto prevê medidas para que o GDF, enquanto acionista majoritário do banco, faça o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do BRB.
A proposta autoriza o GDF a obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições. O PL também permite:
- A integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis.
- A alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB.
Na publicação, estão listados nove imóveis públicos com objetivo de serem usados para cobrir os prejuízos causados ao BRB pelos negócios com o Banco Master. Os terrenos são de propriedade da Terracap, da CEB e da Caesb – todas estatais vinculadas ao GDF.






