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Brasil

Novas regras no VR/VA: o que muda para o usuário a partir de novembro

Decreto assinado por Lula faz com que os cartões de vale alimentação ou refeição passem a ser aceitos em qualquer maquininha

01/11/2026 04:00
BDMG / Divulgação
Mercado Central BH

A partir do dia 7 de novembro os mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem vales refeição (VR) e alimentação (VA) não precisarão mais perguntar se o estabelecimento comercial aceita o cartão para pagamento de refeições e compras alimentares. Passado os 360 dias do prazo de adaptação ao Decreto nº 12.712, os cartões dos benefícios deverão ser aceitos em qualquer maquinha.

A medida extingue as chamadas “redes exclusivas”, permitindo que os cartões de diferentes operadoras — como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash, Swile, entre outros — sejam aceitos em qualquer maquininha de cartão que esteja habilitada para a categoria de alimentação, independentemente da bandeira emissora.

Dessa maneira, a mudança elimina a necessidade de restaurantes, padarias, supermercados e similares de manterem múltiplos contratos e terminais eletrônicos específicos para processar cada operadora do benefício, unificando tudo.

O modelo se assemelha ao funcionamento dos cartões de crédito e débito, amplamente aceitos nas maquininhas de pagamento, independentemente das bandeiras (como, por exemplo, Visa, Mastercard, Elo, American Express, entre outras).

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As novas regras não alteram o uso exclusivo do vale para produtos alimentícios— ou seja, o benefício não pode ser usado para comprar roupas, bebidas alcoólicas ou pagamento de dívidas, por exemplo. Segue valendo também a especificação da destinação de cada um dos tipos de vale: VR para refeições prontas, VA para alimentação de preparo. 

O decreto também não traz um reajuste no valor dos benefícios. Quem define o valor do VA e VR do trabalhador é a empresa contratante, regida por acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista, se existirem.

“Quanto ao valor do benefício, a lei não determina um piso mínimo, mas deve ser o suficiente para que o trabalhador realiza as refeições durante o mês ou compre os alimentos para preparar as suas refeições mensais”, informou o MTE ao Metrópoles.

Com isso, a partir do próximo sábado (7/11), entra em vigor a fase final de implementação do Decreto nº 12.712, que determina a interoperabilidade plena dos sistemas de pagamento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado.

Operadoras com mais de 500 mil usuários já deveriam ter concluído a transição até maio – prazo, portanto, de 180 dias. Agora, a regra para a valer para todas operadoras. O Ministério do Trabalho enfatizou que não haverá prorrogação do prazo.

O que mais muda para o comércio?

O decreto ainda padroniza o limite da taxa cobrada de bares, restaurantes e supermercados nas vendas feitas com os benefícios e reduz o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das transações. Desse modo:

  • Limita a taxa de desconto (Merchant Discount Rate, MDR), para até 3,6% por transação;
  • Limita a tarifa de intercâmbio repassada da emissora para a credenciadora da maquininha a até 2%;
  • O prazo de repasse para o estabelecimento comercial receber o valor das vendas realizadas com os vales baixou para até 15 dias corridos (antes esse prazo era de até 30 dias ou mais);
  • Proíbe a cobrança de taxas extras, cashback e deságio (que é a concessão de descontos e vantagens contratuais às empresas que fossem compensados pelo aumento de custos repassados aos estabelecimentos comerciais).

Problemas relatados

Em setembro, o Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador, que rege a distribuição do VA e VR, reuniu-se e, entre outras conclusões, afirmou que o desenvolvimento do sistema do programa (PAT) permitirá que o Ministério do Trabalho tenha maior controle sobre toda a cadeia operacional do programa.

Atualmente, a pasta relata “dificuldades para saber, com precisão, quantos trabalhadores são atendidos e qual é o volume efetivamente movimentado no programa, pois as informações cadastrais nem sempre são atualizadas pelas empresas”.

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Pessoas compram em um mercado enquanto sirenes soaram e explosões foram ouvidas na capital ucraniana Kiev em 26 de fevereiro de 2022
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Pessoas em Cingapura e na Austrália estão estocando itens básicos por receio do coronavírus
Compras no supermercado
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Pessoas em Cingapura e na Austrália estão estocando itens básicos por receio do coronavírus
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Pessoas em Cingapura e na Austrália estão estocando itens básicos por receio do coronavírus

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Cortesia

Ao governo, representantes de empresas com menor participação de mercado e menor número de trabalhadores atendidos também relataram dificuldades para obter condições comerciais semelhantes às oferecidas pelas grandes facilitadoras, especialmente nas grandes redes de supermercados. “A discussão envolveu possíveis diferenças de taxas, garantias de pagamento, exigência de seguros e outras condições impostas pelos estabelecimentos ou grandes redes”, informou a ata da reunião, publicada em 11 de setembro.

Foi relatado que as maquininhas POS (com internet própria, sem fio e que não precisam de ligação direta com o computador do caixa) possibilitam a utilização avançada e automática da modalidade voucher no pagamento dos benefícios de alimentação/refeição, mas que ainda existem estabelecimentos que só tem o software TEF, que não têm essa autonomia e facilidade, dificultando a utilização do trilho voucher. Segundo a ata, deverá ser exibida uma mensagem no aparelho orientando o operador a realizar a transação, de forma educativa.

Algumas operadoras também relataram ao Metrópoles que não receberam, durante o período de adaptação dado pelo decreto, nenhum manual explicando como deveria ser a interoperabilidade e afirmaram que, para que ela seja de fato garantida, é necessário todo um plano de transição, envolvendo técnica especializada e comunicação entre todos os estabelecimentos da rede credenciada.

Em resposta ao Metrópoles, o MTE informou que a execução da interoperabilidade é, por definição, uma obrigação das empresas operadoras e dos demais participantes dos arranjos de pagamento. “O sistema de pagamentos brasileiro já opera de maneira interoperável. A pasta tem atuado com a diretriz de regulamentar apenas o que for estritamente indispensável para dar segurança jurídica e operacional ao setor, deixando às empresas a responsabilidade de implementar os ajustes técnicos e comerciais necessários”, informou.

“A ausência de uma norma detalhada não afasta o dever das empresas de cumprirem o determinado. O MTE pode editar atos complementares para esclarecer pontos operacionais específicos, mas a execução e a adaptação de sistemas cabem às empresas”, concluiu a pasta, acrescentando que a interoperabilidade dos pagamentos não depende de nenhum cadastro de empresas no ministério.