TRF derruba liminar das empresas de VA/VR e valida decreto do governo
Decisão do TRF-3 restabelece regras do decreto do governo e reabre disputa bilionária no mercado de vale-alimentação
atualizado
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador federal Carlos Muta, derrubou de uma só vez todas as liminares concedidas a empresas do mercado de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) que suspendiam a aplicação do decreto editado pelo governo que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com a decisão, o decreto volta a produzir efeitos imediatos, restabelecendo as regras previstas para o setor de benefícios corporativos.
As liminares haviam sido concedidas em ações movidas por grandes operadoras do segmento, que questionavam a legalidade e os impactos concorrenciais da nova regulamentação.
Na prática, a decisão fortalece a posição da União e dá segurança jurídica à implementação das mudanças previstas no decreto, que faz parte da reformulação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e busca ampliar a concorrência no mercado de benefícios.
O tema tem impacto direto sobre um setor bilionário e altamente concentrado, dominado historicamente por poucas empresas.
A derrubada das liminares também tende a acelerar ajustes operacionais de empresas e estabelecimentos credenciados, que aguardavam definição judicial para adequar contratos e sistemas.
Ainda cabe recurso às instâncias superiores, mas, até eventual reversão, o decreto permanece válido.
Entenda o que muda com o decreto do governo
A principal mudança é a criação de um teto para as taxas cobradas pelas operadoras de vale-refeição e alimentação dos estabelecimentos comerciais. A partir de agora, a taxa máxima passa a ser de 3,6%, além de limite de 2% para a chamada tarifa de intercâmbio, sendo proibidas cobranças adicionais.
Outra alteração relevante é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. O pagamento, que antes podia levar entre 30 e 60 dias, agora deve ocorrer em até 15 dias, o que melhora o fluxo de caixa de restaurantes e supermercados.
O decreto também estabelece regras para ampliar a transparência e padronizar práticas no setor, com o objetivo de estimular a entrada de novos participantes e aumentar a rede de locais que aceitam os benefícios.
Para o trabalhador, o valor do benefício e sua finalidade não mudam, o dinheiro continua destinado exclusivamente à compra de alimentos ou refeições.
A expectativa do governo é que a redução de custos ao longo da cadeia resulte, indiretamente, em preços mais competitivos ou maior aceitação dos cartões, ampliando as opções de consumo.
Em nota, a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT) afirmou que considera muito relevante a
decisão e que a medida favorece a cadeia de vale-alimentação e vale-refeição e restabelece a vigência do decreto do governo para todo o setor, sem exceções.
“Na visão da associação, as novas regras vão fortalecer a concorrência em prol do trabalhador, reduzir as taxas até então praticadas no arranjo fechado e estimular a ampla aceitação dos vales, dando mais poder de escolha em qual restaurante ou supermercado usar os benefícios. A CBBT segue defendendo inovação, competição justa e esforços conjuntos para fortalecer políticas públicas que, de fato, beneficiem o trabalhador brasileiro”, disse.
