Lula assina decreto que muda regras do vale-alimentação e refeição

Texto estabelece limite na taxa de desconto cobrada de estabelecimentos e reduz prazo para repasse a empresas

atualizado

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina decreto no palácio do planalto - Metrópoles
1 de 1 Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina decreto no palácio do planalto - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11/11), um decreto que traz mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para estabelecer novas regras no vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).

O texto padroniza o limite da taxa de desconto cobrada de bares, restaurantes e supermercados em vendas feitas através do benefício. O novo decreto também reduz o prazo de repasse dos valores das vendas ao estabelecimento.

Atualmente, pode levar até 60 dias o tempo para repasse dos valores. O decreto reduz o período para até 15 dias.

Em relação ao teto para as transações feitas com VR e VA, o valor foi fixado em  3,6%. A taxa de intercâmbio também foi limitada a 2%, sendo proibida cobranças adicionais. Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para se adequar às novas regras.

O decreto foi assinado durante uma reunião com o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), e os ministros do Trabalho, Luiz Marinho (PT), Fernando Haddad, da Fazenda, e Rui Costa, da Casa Civil, no Palácio da Alvorada.

O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por determinar parâmetros técnicos, estabelecer regras e regulamentar o funcionamento do sistema de pagamentos.


Entenda o PAT

  • O PAT é uma iniciativa governamental que oferece benefícios de alimentação para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos.
  • O programa foi instituído em 1976 e atualmente atende cerca de 24 milhões de brasileiros.
  • A adesão das empresas não é obrigatória. Em contrapartida, os participantes são beneficiados com incentivos fiscais nos gastos com VA e VR, desde que o subsídio seja concedido a todos os funcionários da empresa.
  • O decreto regulamenta a portabilidade e a interoperabilidade do benefício.

A medida também traz mudanças na interoperabilidade, mecanismo que permite que uma única máquina de cartão passe todas as bandeiras. A implementação desta ferramenta levará até 360 dias. De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, as mudanças vão estimular a concorrência, podendo aliviar o preço dos alimentos nos supermercados.

“O valor do benefício se mantém. O que vai melhorar é a rentabilidade daquele restaurante e vai, portanto, ao melhorar a situação dele, ele pode, eventualmente, reduzir o preço da refeição lá na ponta”, disse o ministro após a reunião.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, com a redução no prazo de repasse, mais estabelecimentos vão passar a aceitar o benefício e, consequentemente, diminuir preços.

“Nós temos hoje mais de 300 mil empresas no Simples Nacional no setor de supermercados. Todas elas passarão a aceitar o voucher alimentação e refeição no país com o arranjo aberto. Isso vai acontecer em seis meses”, disse o dirigente da entidade.

O decreto será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12/11).

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