Monark é condenado a pagar R$ 100 mil por defender partido nazista
Monark terá o valor da indenização revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID)

A Justiça condenou, nessa terça-feira (15/9), o youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) após o youtuber defender, durante transmissão do Flow Podcast em fevereiro de 2022, a legalização de um partido nazista no Brasil e o direito de alguém se declarar “antijudeu”.

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Ver todasNa sentença proferida, ao qual o Metrópoles teve acesso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apontou que a liberdade de expressão não é absoluta e não protege manifestações antissemitas ou ideologias voltadas ao extermínio de minorias. Monark terá o valor da indenização revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
“Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o réu na obrigação de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertido integralmente ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), com incidência de correção monetária e juros de mora na forma determinada nesta sentença”, diz decisão.
O Metrópoles entrou em contato com a defesa do Monark para um posicionamento, mas até o fechamento da reportagem não obteve retorno. O espaço segue aberto.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNa decisão, a juíza Adriana Cardoso dos Reis analisa o direito à livre manifestação do pensamento, entendendo que a Constituição não protege manifestações antissemitas, “com grave potencial lesivo à comunidade judaica e a outros grupos historicamente perseguidos pelo regime nazista”.
“A defesa da criação de um partido nazista e de uma atuação como “antijudeu” não representa uma simples opinião política protegida pelo regime democrático. Isso porque o nazismo se estruturou historicamente na ideia de supremacia racial, na segregação de grupos e na perseguição e extermínio sistemáticos de judeus e de outras minorias. Portanto, o nazismo não representa ideologia política legítima no debate democrático, e sim sistema histórico voltado à segregação e ao extermínio de grupos humanos, em especial a comunidade judaicа”, alega a juíza.
















