Fala nazista: MPSP investiga promotor que desistiu de processar Monark

Corregedoria apura possível irregularidade na decisão do promotor. O agente afirmou que se baseou na “liberdade manifestação do pensamento”

atualizado

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Fotografia colorida de Monark
1 de 1 Fotografia colorida de Monark - Foto: Reprodução

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) investiga o promotor de Justiça Marcelo Otavio Camargo Ramos por ter desistido de uma ação cívil pública movida contra o influenciador Bruno Monteiro Aiub, popularmente conhecido como Monark.

A promotoria pedia uma indenização de R$ 4 milhões por dano social após o influenciador defender a existência de um partido nazista no Brasil, em uma edição do Flow Podcast, em fevereiro em 2022. O promotor, contudo, recuou da denúncia com base na “liberdade de manifestação do pensamento” de Monark.

Marcelo Otávio Camargo Ramos afirmou que as falas do apresentador “se enquadram na defesa abstrata (embora equivocada) da liberdade de convicção e expressão, e não na defesa do ideário nazista em si”.

Diante disso, o MPSP instaurou um procedimento para verificar, “de forma técnica e isenta, a eventual ocorrência de falta funcional” do agente ministerial. Na prática, o processo vai apurar se Marcelo Ramos agiu de maneira legítima em desistir da ação.

“Esclarece-se que o referido procedimento encontra-se em fase inicial, destinada à coleta de informações e à regular instrução, assegurando-se a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, mesmo em procedimento de cunho preparatório”, argumenta o Ministério.

Após ser concluída a instrução, o procedimento poderá resultar nas seguintes ações:

  • Arquivamento, caso se constate a inexistência de infração disciplinar;
  • Atuação orientadora, no âmbito da competência da Corregedoria-Geral, com eventual expedição de recomendações voltadas à adoção de parâmetros seguros de atuação, com vistas à prevenção de irregularidades;
  • Solução consensual, no exercício da competência sancionadora, mediante a celebração de ajuste em que se estabeleçam medidas e eventuais sanções de forma acordada;
  • Instauração de processo disciplinar, por meio de portaria, quando identificados indícios suficientes de infração, com a adoção das providências sancionatórias cabíveis.

Relembre o caso

Em fevereiro de 2022, durante um programa do Flow Podcast, do qual Monark era apresentador, o influenciador defendeu a existência de um partido nazista reconhecido no Brasil.

“A esquerda radical tem muito mais espaço que a direita radical, na minha opinião. Eu sou muito mais louco que todos vocês. Acho que o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido”, afirmou Monark na ocasião.

A declaração teve ampla repercussão negativa, e a Amazon chegou a interromper o vínculo com o Flow. Ele foi demitido do programa e alegou ter “conhecimento superficial” sobre o tema.

No programa, Monark também afirmou que “se o cara quiser ser um antijudeu, eu acho que ele tinha direito de ser”. Sobre isso, o promotor classificou como uma proposição hipotética.

MPSP volta a pedir condenação

O MPSP voltou a pedir a condenação de Monark no mês de abril. Uma nova manifestação, do promotor Ricardo Manuel Castro, voltou a defender a condenação do influenciador e o pagamento de R$ 4 milhões de indenização.

No documento, ao qual o Metrópoles teve acesso, Castro disse que o MPSP está “retratando a equivocada manifestação anterior”, e pediu para que o teor dela seja “desconsiderado”, com base nas evidências apresentadas no decorrer anterior do processo.

Defesa tem “espanto” e vê violação de norma

Em nota, a defesa de Monark afirmou que recebeu a notícia da nova manifestação do Ministério Público com “espanto”.

Hugo Freitas, um dos advogados do influenciador, afirmou que “o Ministério Público não poderia ter tomado essa atitude, em razão da regra da preclusão consumativa”, conceito jurídico que impede as partes de um processo de refazerem atos processuais após eles terem sido praticados.

“A manifestação do dia 31 de março, na qual o MP reconheceu a improcedência da ação e desistiu, foi um ato processual válido, de modo que o MP não poderia voltar atrás, ainda que tenha havido troca do promotor responsável”, acrescentou o advogado.

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