Lewandowski suspende restrições a nomeações políticas para estatais
A decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski atendeu pedido do PCdoB que questionou a Lei das Estatais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (16/3) a restrição à indicação de políticos para o comando de empresas estatais. A nova determinação permite que conselheiros e diretores tenham exercido algum cargo público, ou tenham atuado em alguma estrutura partidária ou em campanha eleitoral no prazo de três anos.
Na decisão, o ministro considerou que a quarentena viola os princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Lewandowski estabeleceu que as pessoas que atuem na estrutura partidária ou pessoas que atuaram em eleições devem deixar os vínculos antes de assumir a função nas empresas públicas.

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Ver todasA resolução de Lewandowski, relator da ação, atende a um pedido apresentado pelo PCdoB que questiona as restrições às indicações políticas para empresas estatais. O processo chegou a ser discutido no plenário virtual do STF, mas houve um pedido de vista do ministro André Mendonça no julgamento no último sábado (11/3).
Com o pedido de vista, o PCdoB pediu ao relator que concedesse uma decisão individual sobre o caso. A decisão acontece próximo ao fim do prazo das empresas de economia mista, quando o governo é o maior acionista, realizem assembleias para a escolha dos seus diretores.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“A Lei das Estatais, portanto, incorporou ao nosso sistema jurídico inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetida”, pontuou o ministro do STF em sua decisão.
Lewandowski considerou que apesar de tentar evitar o aparelhamento político das empresas públicas, a Lei das Estatais cria uma discriminação desproporcional.
“Ocorre que as disposições questionadas nesta ação de controle concentrado de constitucionalidade, em que pesem as louváveis intenções do legislador, repita-se, cujo escopo foi o de evitar o suposto aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizá-las contra influências espúrias, na verdade, acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais”, afirmou o ministro em sua decisão.



