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Mendonça pausa julgamento da Lei das Estatais no STF e frustra governo

Ministro André Mendonça, do STF, pediu vista em julgamento sobre inconstitucionalidade do veto a agentes políticos em Lei das Estatais

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
O ministro do STF, André Mendonça, acena para câmera olhando para o lado - Metrópoles
1 de 1 O ministro do STF, André Mendonça, acena para câmera olhando para o lado - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O julgamento sobre a legalidade do veto de três anos a agentes políticos na direção de empresas estatais foi interrompido pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), neste sábado (11/3). O magistrado pediu vista (mais tempo para decidir) no plenário virtual do Supremo, onde a votação havia começado na sexta-feira (11/3) e estava prevista para ir até o próximo dia 17 de março.

Mendonça, segundo regras recentemente adotadas pelo STF, tem até 90 dias para devolver a ação e autorizar a continuidade do julgamento da constitucionalidade da chamada Lei das Estatais, em vigor desde o governo de Michel Temer (MDB).

Esse pedido de vista frustra o governo Lula, que atua – junto a integrantes do Centrão – para derrubar a quarentena de 36 meses a agentes que tenham atuado no poder público, em campanhas ou outras atividades político-partidárias. A medida impede que políticos assumam o controle de empresas estatais.

O governo tem indicações “penduradas” por esse dispositivo, como a do ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara para a presidência do Banco do Nordeste.

A Câmara aprovou uma nova versão da Lei das Estatais, sem o veto a políticos. O texto, porém, ainda precisa passar pelo Senado.

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Julgamento no STF

O PC do B protocolou em 28 de dezembro de 2022 uma ação pedindo a inconstitucionalidade de trechos da lei. Relator sorteado, o ministro Ricardo Lewandowski negou liminar pedida pelo partido e levou o julgamento para o plenário virtual, concordando parcialmente com a reclamação.

“Penso que afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista desse princípio nuclear de nossa Carta Magna”, argumentou Lewandowski, no voto.

Agora, com o pedido de vista, os demais ministros só poderão votar quando André Mendonça devolver o processo para a pauta.

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