PGR quer imediato restabelecimento da pena do deputado João Rodrigues
Em manifestação enviada ao STF, Raquel Dodge sustenta que os recursos apresentados pela defesa do parlamentar não têm efeito suspensivo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu nesta terça-feira (18/9), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a imediata expedição de mandado de prisão para que o deputado federal João Rodrigues (PSD/SC) volte a cumprir a pena determinada pela 1ª Turma da Corte. O parlamentar foi condenado a 5 anos e 3 meses de detenção, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por crimes contra a Lei de Licitações cometidos quando era prefeito interino de Pinhalzinho (SC).
Rodrigues foi solto em 14 de agosto, por decisão monocrática do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a liminar concedida foi suspensa em 6 de setembro pelo relator do caso no Supremo, ministro Roberto Barroso.
Conforme o documento enviado ao STF, a procuradora-geral destaca que os recursos apresentados pela defesa do parlamentar contra a decisão do ministro Barroso não têm efeito suspensivo e, por isso, a execução da pena deve ser restabelecida. Para justificar o pedido, Raquel Dodge cita, ainda, trecho do despacho no qual o ministro do STF ressalta não haver fato novo e que a reavaliação da questão só poderá ser feita no momento do julgamento do mérito.
“Nesse quadro, está adequadamente restabelecida a decisão da Primeira Turma da Suprema Corte, que determinou o início da execução da pena imposta a João Rodrigues, e sem efeito a decisão reclamada, que determinou a expedição de alvará de soltura em favor do congressista”, concluiu a PGR.
STF foi desrespeitado
No recurso enviado ao STF dois dias após a libertação do parlamentar, em agosto deste ano, Raquel Dodge já sustentara que o ministro do STJ desrespeitou a decisão do STF, que determinou o início do cumprimento da pena imposta a Rodrigues pelo TRF-4 e confirmada pelo Supremo poucos dias antes da prescrição do crime. Na manifestação, a PGR detalhou o andamento do caso e destacou que tanto o STJ quanto o STF já haviam negado pedidos semelhantes apresentados pela defesa do parlamentar.
Raquel Dodge alertou que a decisão do ministro Schietti, além de violar a determinação do STF, não poderia ser revista em segunda instância. “A matéria já fora examinada e o entendimento da Suprema Corte não poderia ser revisto, naturalmente, pelo TRF, a quem só cabia a execução da pena – repita-se, por delegação”, frisou a procuradora em um dos trechos da manifestação.
Ela ressaltou, ainda, que ao analisar o recurso extraordinário, a 1ª Turma do STF definiu que os crimes atribuídos ao deputado não estão prescritos e não haver atipicidade material na condenação, conforme alegou a defesa.
Mesmo com a condenação, o parlamentar solicitou registro de candidatura para concorrer à reeleição em outubro. O Ministério Público Eleitoral contestou o pedido e o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) indeferiu, na última segunda-feira (17), o pedido de registro da candidatura de João Rodrigues a deputado federal, devido a ele está inelegível conforme os critérios da Lei da Ficha Limpa. (Com informações da PGR)


