Para Aras, pais não podem impedir vacinação de filho por motivo ideológico
Procurador-geral da República diz que Constituição estabelece proteção à infância e adolescência como dever da família, sociedade e Estado

Crianças e adolescentes têm direito a vacinação, mesmo contra as convicções pessoais filosóficas, religiosas, morais ou existenciais dos pais ou responsáveis. O posicionamento é do procurador-geral da República, Augusto Aras, e consta de parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (03/11).
De acordo com Aras, é a Constituição que estabelece o princípio da proteção integral à infância e adolescência como dever da família, da sociedade e do Estado. “Ao mesmo tempo, a vacinação é uma questão de saúde coletiva. Esses dois princípios devem prevalecer sobre o direito à liberdade de convicção em relação às crianças e adolescentes”, diz nota publicada no endereço eletrônico da PGR.
A manifestação se dá por conta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e que procura obrigar pais a encaminharem filho menor de idade à Secretaria Municipal de Saúde para receber as vacinas disponíveis para sua faixa etária.
A Justiça Federal, em primeira instância, decidiu em favor dos pais que não queriam vacinar a criança em razão de “escolha ideológica”. A sentença, no entanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que a não vacinação configura “ato ilícito”, por ofensa a normas específicas de tutela individual da saúde da criança e da saúde pública. Os pais recorreram ao Supremo, que reconheceu a repercussão geral do caso.
No parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República lembra que a Constituição (no artigo 227, caput) estabelece o princípio da absoluta prioridade para a criança e para o adolescente, garantindo sua proteção integral.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesDireito à vida e à saúde
A previsão está também no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º). “Constitui obrigação do Estado, da família e da sociedade implementar vários direitos fundamentais e indisponíveis para a tutela da criança e do adolescente, tais como o direito à vida e à saúde”, afirma Augusto Aras.
A garantia a cuidados e assistência especiais está ainda em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança, entre outras.
O PGR ressalta que a imunização vai além da proteção individual, ao impedir a propagação de doenças contagiosas entre a população.
“Vacinar uma criança objetiva não apenas proteção individual, mas a de todos os demais cidadãos. Diversas doenças foram extintas graças ao advento da vacina, e compreender sua importância faz parte do senso de responsabilidade social”, diz Augusto Aras. Trata-se, portanto, de uma questão de saúde pública, “direito de todos e obrigação do Estado que reduz o risco de doenças e outros agravos e aumenta a expectativa de vida dos seres humanos”.
Aras lembra que o Decreto 78.231/1976, que dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações, instituiu a obrigação dos pais, responsáveis ou cuidadores em vacinar crianças e adolescentes sobre os quais tenham a guarda ou são responsáveis.
A dispensa pode ocorrer apenas com a apresentação de atestado médico que contraindique a aplicação da vacina.















