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Juíza do DF rejeita denúncia contra Lula no caso do sítio de Atibaia

Magistrada citou entendimento do STF que declarou parcialidade do ex-juiz Sergio Moro sobre os processos contra o ex-presidente

atualizado

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Lula
1 de 1 Lula - Foto: Divulgação

A juíza federal substituta da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, rejeitou, em decisão publicada nesse sábado (21/8), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e todos os outros acusados, como os ex-presidentes da OAS Léo Pinheiro e da Odebrecht Marcelo Odebrecht no caso do sítio de Atibaia.

O Ministério Público Federal (MPF) os denunciou pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na decisão, a magistrada reconheceu a ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular as decisões do ex-juiz federal Sergio Moro, que foi considerado parcial ao julgar o ex-presidente da República.

“Parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, assinalou a magistrada.

“Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, prosseguiu a juíza da 12ª Vara Federal Criminal da SJDF.

Pollyana também declarou, em razão da prescrição da pretensão punitiva, extinta a punibilidade dos denunciados com mais de 70 anos.

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Os denunciados chegaram a ser condenados em segunda instância, mas a decisão foi anulada após o ministro do STF Edson Fachin, em caráter liminar, anular os processos envolvendo o petista no âmbito da Lava Jato em Curitiba.

O magistrado entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar casos envolvendo o ex-presidente.

A decisão foi reconhecida pelo plenário da Suprema Corte em abril deste ano. Isso deixou o petista apto para concorrer nas eleições de 2022, caso não sofra novas condenações até lá. Lula ainda não confirma que irá concorrer ao cargo de presidente no próximo pleito.

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