Metrópoles - O mais acessado do Brasil
Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Justiça

Fachin nega a Delcídio trocar serviços à comunidade por multa

Em sua solicitação, ex-senador destacou "necessidade de dedicação exclusiva às atividades pecuárias", mas ministro do STF acolheu parecer da

Estadão Conteúdo13/05/2019 12:34
Metrópoles - O mais acessado do Brasil
Compartilhar notícia
Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachin nega a Delcídio trocar serviços à comunidade por multa

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, negou pedido do ex-senador Delcídio do Amaral para que sua pena de prestação de serviços à comunidade fosse substituída por multa.

A pena tem relação com o acordo de delação premiada firmado entre o ex-senador e o Ministério Público Federal, e homologado pelo ministro Teori Zavascki (falecido).

Fachin acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido de Delcídio – manteve a prestação de serviços à comunidade e admitiu que a pena fosse cumprida junto a uma instituição filantrópica em Corumbá.

A redefinição do local será feita pelo juízo da 3.ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, responsável pela fiscalização das sanções premiais.

A PGR indicou que a perda do mandato parlamentar não é causa não prevista, mas destacou que o acordo de colaboração não prevê qual seria a entidade beneficiária dos serviços, ou sua localidade.

O trecho destacado na decisão do ministro indica que a delação premiada tem como base “a segurança jurídica e da proteção da confiança”.

O texto diz que o acordo se caracteriza como um “negócio jurídico processual” que aplica uma “sanção premial” ao colaborador, a partir dos resultados concretos que o mesmo levar para a investigação e para o processo criminal.

Fachin acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido de Delcídio – manteve a prestação de serviços à comunidade e admitiu que a pena fosse cumprida junto a uma instituição filantrópica em Corumbá.

A redefinição do local será feita pelo juízo da 3.ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, responsável pela fiscalização das sanções premiais.

A PGR indicou que a perda do mandato parlamentar não é causa não prevista, mas destacou que o acordo de colaboração não prevê qual seria a entidade beneficiária dos serviços, ou sua localidade.

O trecho destacado na decisão do ministro indica que a delação premiada tem como base “a segurança jurídica e da proteção da confiança”.

O texto diz que o acordo se caracteriza como um “negócio jurídico processual” que aplica uma “sanção premial” ao colaborador, a partir dos resultados concretos que o mesmo levar para a investigação e para o processo criminal.