A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o habeas corpus (HC) 175174, no qual o segundo-sargento da Aeronáutica, Manoel Silva Rodrigues, pedia o trancamento do inquérito policial.
O militar, investigado por tráfico de drogas, foi detido em junho no aeroporto de Sevilha, na Espanha. Ele é acusado de transportar 39 quilos de cocaína em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que integrava comitiva do presidente Jair Bolsonaro.
A defesa questiona ato de ministro do Superior Tribunal Militar (STM) que, “diante da ausência de documentos necessários para a análise do pedido”, determinou a realização de diligências para posterior análise da medida liminar.
No Supremo, a defesa sustenta que o segundo-sargento “está sendo investigado pelos mesmos fatos no Brasil e na Espanha”, o que caracterizaria dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem), e pede o trancamento do inquérito policial.
Ao negar o trâmite do habeas corpus, Cármen anotou que a decisão questionada é monocrática, de natureza precária e sem conteúdo definitivo.
O pedido no Tribunal Militar está pendente, pois ainda não houve a análise da liminar. Assim, para a ministra, o caso se enquadra na Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Na avaliação da relatora, “não há no caso flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais que justifique o afastamento da súmula”.
Cármen observou, ainda, que, embora o relator no STM tenha se reservado para apreciar as questões postas pela defesa após a complementação da instrução, ele assentou, com base nos elementos disponíveis, que o militar não estaria sendo processado pelos mesmos fatos aqui e na Espanha.