Justiça proíbe fixação de cartazes antiaborto em hospitais no Rio

O TJRJ decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.936/2025, que estipula a fixação de cartazes antiaborto em hospitais e clínicas

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a Lei Municipal 8.936/2025 que estabelecia a fixação de cartazes com mensagens antiaborto em hospitais e clínicas da cidade do Rio de Janeiro.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) acionou a Justiça alegando que a lei apresentava vícios de competência e de iniciativa, “além de contrariar diversos preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.

Para o MP, a legislação não condiz com a política pública nacional de saúde e do enfrentamento à violência sexual.

“A representação por inconstitucionalidade também ressaltou que a lei, que teve seus efeitos suspensos, afronta os direitos fundamentais das mulheres em, ao menos, dois aspectos: pela omissão em divulgar, de forma clara, as hipóteses de aborto legal e os serviços públicos disponíveis; e pela divulgação de mensagens parciais e estigmatizantes sobre o aborto”, diz o MP.

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