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Apuração pelo Brasil

Manoela Alcântara

Mendonça dá 24h para exclusão de posts sobre Lula "jogar" bandeira no chão

Mendonça considerou que imagens demonstram de forma clara que a bandeira foi enrolada e entregue a uma terceira pessoa

05/10/2026 19:21, atualizado 05/10/2026 19:53
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Ministro Andre Mendonca durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral TSE Metropoles 7

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de publicações em redes sociais que fazem afirmações falsas sobre o candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ter jogado a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno das Eleições de 2026, realizado neste domingo (4/10). O prazo é de 24 horas.

A representação foi movida pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais e contra Pablo Marçal e administradores de perfis em plataformas como X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook.

A coligação contestou postagens que acusavam o candidato de ter “amassado” e “jogado a bandeira ao chão” após posar para fotos ao lado de Geraldo Alckmin (PSB) na saída do local de votação.

Fato inverídico

Em sua fundamentação, Mendonça destacou que a atuação da Justiça Eleitoral deve ser pautada pela diretriz da mínima interferência no debate democrático, assegurando a ampla liberdade de expressão e o direito a críticas políticas severas ou desagradáveis.

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No entanto, o ministro ponderou que tal proteção não se estende à divulgação de afirmações factuais objetivas e verificáveis que sejam incompatíveis com a realidade.

Ao analisar os arquivos audiovisuais anexados ao processo, André Mendonça ressaltou que vídeos registrados por outro ângulo — em especial a transmissão exibida pela emissora GloboNews — demonstram, de forma clara, que a bandeira foi enrolada e entregue a uma terceira pessoa, sem tocar o chão.

Dessa forma, a narrativa de que o candidato teria “jogado”, “atirado” ou “deixado” o símbolo nacional no chão foi classificada como falsa.

Liberdade de opinião

Por outro lado, o magistrado negou a remoção de publicações que se limitaram a afirmar que a bandeira foi “amassada” ou que fizeram juízos de valor de que o manuseio teria demonstrado desrespeito ou desprezo.

O relator enfatizou que cabe ao próprio eleitor interpretar se o gesto foi adequado ou descuidado, e que o Judiciário não deve substituir a avaliação crítica dos cidadãos.

Determinação

A decisão fixou o prazo de 24 horas para que as plataformas de redes sociais suspendam os links das postagens especificadas no processo.

As empresas foram intimadas para cumprimento imediato e os representados citados para apresentar defesa, devendo a decisão liminar ser submetida ao referendo do Plenário do TSE, inclusive em plenário virtual.