Juristas trans recorrem ao plenário após CNJ barrar pedido de banheiros

Decisão reconhece que proibir uso de banheiro é “tratamento degradante”, mas nega regulamentação nacional. Entidade recorre ao plenário

atualizado

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1 de 1 imagem colorida do letreiro em prateado com o nome do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desembargador - Metrópoles - Foto: Divulgação/CNJ

A Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (Antrajus), que representa profissionais transgênero, acionou o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de um recurso administrativo apresentado nesta sexta-feira (15/5). A entidade pede que o plenário revise a decisão monocrática que julgou improcedente a regulamentação nacional de direitos de pessoas trans no Judiciário.

A decisão, assinada na terça-feira (12/5) pelo conselheiro Guilherme Feliciano, considerou improcedente a solicitação de que o CNJ editasse uma norma válida para todos os tribunais do país, garantindo direitos a magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados trans nas dependências do Judiciário brasileiro.

Ao Metrópoles, a presidenta da Antrajus, Luna Leite, afirmou que o Conselho Nacional de Justiça tem “o dever constitucional” de regulamentar a questão diante de “violações recorrentes de direitos fundamentais de pessoas trans no sistema de Justiça.”

“A ausência de regulação, neste caso, perpetua constrangimentos e exclusões contra pessoas trans dentro do próprio sistema de Justiça”, destaca Luna.

O processo julgado improcedente pelo CNJ solicitava, especificamente:

  • Acesso a banheiros: que fosse garantido o acesso de pessoas transgênero aos banheiros de fóruns e serventias extrajudiciais de acordo com a sua identidade de gênero autodeclarada;
  • Uso de vestimentas: que fosse proibida a exigência de que pessoas trans e travestis utilizem roupas condizentes com o seu sexo biológico;
  • Sinalização inclusiva: a criação de uma identidade visual com placas a serem afixadas nas portas dos banheiros, deixando claro que o uso é permitido a todas as pessoas pertencentes àquele gênero;
  • Capacitação e treinamento: a realização de treinamentos para servidores e magistrados visando à criação de um espaço de tolerância e respeito no sistema de Justiça.

Embora reconheça que impedir pessoas trans de utilizarem banheiros compatíveis com sua identidade de gênero configura “tratamento degradante”, o relator entendeu que o CNJ deve aguardar uma definição mais ampla do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de editar norma vinculante sobre o tema.

Atualmente, a Corte analisa a questão do uso de banheiros por pessoas trans por meio de cinco Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs): 1.169, 1.170, 1.171, 1.172 e 1.173. As cinco ações continuam pendentes de análise definitiva pelo STF.

“É fundamental destacar que a função do Conselho Nacional de Justiça, enquanto órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar da Magistratura, deve ser exercida com estrita observância à hierarquia das interpretações constitucionais. Emitir um provimento vinculante para todos os tribunais do país antes que o intérprete máximo da Constituição se manifeste no mérito das referidas ADPFs representaria um passo institucional eventualmente desarmônico”, argumentou Feliciano.

Apesar de ter rejeitado a criação de uma resolução obrigatória sobre o tema, o relator sugeriu que a questão seja tratada por meio de uma recomendação aos tribunais.

De forma alternativa, a medida teria caráter orientativo e funcionaria como “parâmetro de boas práticas” para promover a inclusão de pessoas trans, travestis, não binárias e intersexo no Judiciário, ficando a critério de cada tribunal acatá-la ou não.

A minuta também prevê ações contra discriminação, a criação de banheiros individuais sem identificação de gênero e o uso desses espaços por qualquer pessoa, sem segregação.

O texto foi encaminhado à Presidência do CNJ e ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ para avaliação.

Antrajus pede que recurso vá ao Plenário

Assinado pela presidenta da Antrajus, Luna Leite, e pelos dois vice-presidentes da entidade, o recurso apresentado ao CNJ nessa sexta aponta que a decisão do relator ocorre “em contradições internas insuperáveis.”

“A decisão reconhece a gravidade concreta da ausência de regulamentação, mas se recusa a assegurar o direito ao uso de banheiros conforme a identidade de gênero”, diz o recurso.

O documento defende ainda que a espera por uma definição do STF sobre o tema se configura em uma omissão institucional diante de violações cotidianas de direitos fundamentais.

“Sustentar que o CNJ deve aguardar indefinidamente um pronunciamento definitivo do STF (que já se prolonga por mais de uma década) para somente então enfrentar a matéria equivale, na prática, a admitir a continuidade cotidiana de constrangimentos, humilhações e exclusões sofridas por pessoas trans dentro das próprias instituições encarregadas da tutela dos direitos fundamentais”, argumenta a Antrajus.

O recurso pede que, caso não haja reconsideração, a matéria seja levada ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça para apreciação colegiada.

“Justiça se faz com coragem histórica e a prudência, neste caso, exige celeridade e firmeza. Nossa humanidade não é negociável e exige um tratamento compatível com a nossa dignidade. Senhoras(es) Conselheiras(os), nós também precisamos fazer xixi!”, finaliza o texto.

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