
Mirelle PinheiroColunas

Magistrados reagem a corte de penduricalhos e expõem pagamentos de ministros
A entidade sustenta que o tribunal não esclareceu como deverão ser pagos créditos retroativos já consolidados antes das novas restrições
atualizado
Compartilhar notícia

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) apresentou, nesta semana, embargos de declaração contra a decisão que restringiu os chamados “penduricalhos” do Judiciário e, no documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), expôs pagamentos retroativos milionários recebidos por integrantes de tribunais superiores ao longo dos últimos anos.
A petição foi apresentada após decisões recentes assinadas pelos ministros do STF ampliarem as restrições impostas às verbas indenizatórias e adicionais pagos a integrantes do Judiciário, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas e Advocacias Públicas.
Nos embargos, a associação afirma que a decisão do Supremo criou insegurança sobre a quitação de passivos já reconhecidos administrativamente ou pela Justiça e pode permitir parcelamentos considerados “irrisórios”, incapazes de cobrir juros e correções monetárias.
A entidade sustenta que o tribunal não esclareceu como deverão ser pagos créditos retroativos já consolidados antes das novas restrições e afirma que isso pode levar ao “esvaziamento” dos valores ao longo do tempo.
Para reforçar o argumento sobre suposta quebra de isonomia, a associação listou pagamentos retroativos recebidos por integrantes de tribunais superiores oriundos de carreiras anteriores no Ministério Público, magistratura e advocacia pública.
O documento cita casos de pagamentos superiores a R$ 1 milhão relacionados a parcelas acumuladas e direitos retroativos. Também menciona repasses próximos de R$ 880 mil ligados a verbas e passivos funcionais, além de pagamentos em torno de R$ 700 mil referentes a créditos trabalhistas acumulados ao longo de décadas.
Os embargos ainda mencionam recebimentos de aproximadamente R$ 277 mil referentes a férias acumuladas não usufruídas e cerca de R$ 154 mil vinculados a honorários advocatícios retroativos.
O documento também afirma que houve registros de pagamentos acima do teto constitucional relacionados a verbas retroativas de carreiras anteriores na magistratura federal.
Segundo a associação, a suspensão ampla dos pagamentos pode criar “tratamento desigual injustificado” entre integrantes de diferentes níveis da magistratura.
Entenda
A iniciativa do Supremo contra os penduricalhos ganhou força após julgamento realizado em março deste ano, quando a Corte fixou novas regras nacionais para limitar verbas indenizatórias e benefícios extras pagos acima do teto constitucional.
Na ocasião, os ministros estabeleceram que os adicionais não podem ultrapassar 35% da remuneração e mantiveram um adicional de 5% a cada cinco anos de carreira, limitado ao mesmo percentual.
Nesta semana, ministros do STF ampliaram o alcance das restrições e determinaram que também ficam proibidas medidas consideradas formas indiretas de aumentar salários, como reclassificações de comarcas, novas gratificações, mudanças em regras de plantão e reestruturações administrativas.
Os ministros também determinaram que os pagamentos sejam concentrados em um único contracheque e divulgados de forma transparente nos portais públicos.
Nos despachos, os integrantes da Corte afirmaram que medidas adotadas após o julgamento podem ser consideradas tentativas de “drible” à decisão do tribunal.
As decisões fazem parte de uma ação mais ampla para uniformizar regras remuneratórias e conter mecanismos usados para ampliar remunerações acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Em manifestações recentes, Flávio Dino afirmou que já existem “novas assimetrias” surgindo no sistema de Justiça após a limitação dos penduricalhos e alertou para tentativas de transformar o limite de 35% em uma espécie de novo piso remuneratório.
As associações de magistrados, por outro lado, alegam dificuldades para operacionalizar as novas regras e defendem que créditos retroativos já reconhecidos não sejam atingidos pelas restrições impostas pelo Supremo.
