Internauta é condenado por associação racista entre negros e roubos
Perfil publicou imagem de pessoa com vitiligo e escreveu "3 meses sem roubar e já podemos perceber a diferença"

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Pernambuco, condenou o dono de um perfil público por postar conteúdo racista contra pessoas negras em uma rede social. Ele foi condenado a dois anos de reclusão, pena revertida em prestação de serviços comunitários e doações financeiras a entidade filantrópica.
Em 17 de abril de 2023, no X, o denunciado publicou uma imagem das mãos de uma pessoa negra com a doença vitiligo (quando a pele fica com manchas esbranquiçadas devido a falta de pigmentação) e com a legenda: “3 meses sem roubar e já podemos perceber a diferença”.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o racismo em agosto de 2025. A essa altura, o post tinha sete comentários, 34 replicações, 407 curtidas e 9.807 visualizações.
Racismo recreativo
Durante o inquérito policial, o internauta confirmou a autoria da publicação, mas alegou que não tinha intenção em ofender ou discriminar, pois estaria “apenas fazendo uma brincadeira”.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesOs advogados dele argumentaram ainda que a manifestação em uma rede social integra a liberdade de expressão e que o ato não deveria ser considerado crime, “principalmente porque o próprio autor da postagem também se autodeclara pardo/negro”.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles
Frequência de envio: Diário
Ver todasPara o MPF, porém, a intenção de fazer piada não anula o teor discriminatório da postagem, pois usar um estereótipo preconceituoso para gerar humor (racismo recreativo) ultrapassa os limites da liberdade de expressão. Assim como o fato do autor se autodeclarar pardo ou negro não elimina o crime. “A lei visa proteger a coletividade atingida contra o preconceito e a discriminação, independentemente da raça do autor da publicação”, afirmou o MPF.
Ao julgar o caso, a magistrada Carolina Souza Malta foi a favor da denúncia e condenou o crime. “A mensagem associa a população negra à prática de crimes, valendo-se exatamente de um estereótipo racial historicamente empregado para inferiorizar e estigmatizar esse grupo. Não se trata, portanto, de manifestação destituída de potencial ofensivo”, afirmou em sua decisão.



