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Minas Gerais

Torcedor negro que chamou jogador de "macaco" é condenado em MG

Justiça de MG condenou torcedor por injúria racial durante partida de futebol amador e proibiu que ele frequente estádios por três anos

29/07/2026 09:41
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Imagem de escultura representando a Justiça -- Metrópoles

Belo Horizonte – A Justiça de Minas Gerais condenou um torcedor que chamou um jogador de futebol de “macaco” durante uma partida de futebol amador em Piranga, na Zona da Mata. O homem argumentou ser negro para se defender das denúncias de injúria racial, mas recebeu pena de dois anos, sete meses e três dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de ter que pagar R$ 2 mil por danos morais à vítima.

A sentença, assinada pela juíza Luisa Filardi Siqueira, da Vara Única da Comarca de Piranga, também determina que o condenado fique proibido de frequentar locais destinados à prática esportiva por três anos.

Segundo o processo, o caso ocorreu durante o segundo tempo de uma partida entre equipes amadoras. O jogador do Nacional Esporte Clube estava próximo ao alambrado quando foi alvo de ofensas. Conforme os autos, o torcedor cuspiu no rosto da vítima e disse: “Seu macaco, só não jogo latinha porque não pode.”

Ainda de acordo com a decisão, o atleta ficou profundamente abalado, chorou em campo, afastou-se dos demais jogadores e comunicou o ocorrido ao árbitro e aos familiares.

Testemunhas relataram que, após a partida, o torcedor confirmou as ofensas ao ser questionado pelos parentes da vítima. “Xinguei mesmo, e daí?”, teria respondido.

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“Racismo internalizado”

Durante o processo, a defesa sustentou que não havia provas suficientes para a condenação e alegou que o acusado teria chamado o jogador apenas de “pipoqueiro”. A magistrada, no entanto, considerou os depoimentos das testemunhas coerentes e rejeitou a versão apresentada.

Na sentença, a juíza também afastou o argumento da defesa de que o réu seria um homem negro e, por isso, não poderia cometer injúria racial. Com base em estudos sobre racismo estrutural e em entendimentos dos tribunais superiores, ela destacou que pessoas negras também podem reproduzir práticas racistas em razão do chamado racismo internalizado.

Para a magistrada, o que importa para a caracterização do crime é a ofensa dirigida à vítima em razão de sua raça, independentemente da identidade racial do agressor. Segundo a decisão, a legislação de combate à injúria racial busca proteger quem sofreu a agressão discriminatória.