Genial/Quaest: 51% rejeitam medida que dificulte impeachment de ministros

A pesquisa acontece após imbróglio envolvendo Senado e STF sobre impeachment de ministros da Corte

atualizado

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Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Bras
1 de 1 Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Bras - Foto: KEBEC NOGUEIRA/ METRÓPOLES @kebecfotografo

Pesquisa da Genial/Quaest divulgada nesta sexta-feira (18/12) aponta que 51% dos brasileiros discordam das medidas que dificultam o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A pesquisa realizada entre os dias 11 a 14 de dezembro entrevistou 2004 pessoas. A margem de erro é de 2 pontos percentuais. 33% da população concorda sobre regras que dificultam o impeachment dos ministros do STF.

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Pesquisa

Já 16% não souberam ou não responderam sobre o tema. A pergunta feita aos entrevistados foi a seguinte: “Existe uma proposta que dificulta o impeachment do ministro do STF. Quem apoia diz que isso previne a ameaça de afastamento de ministros como arma política. Críticos dizem que isso impediria que os ministros fossem cobrados pela sociedade. Qual sua opinião?”.

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O tema voltou ao tema após no Senado alguns parlamentares tentaram emplacar texto que visava o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Em dezembro, o decano Gilmar Mendes decidiu que os pedidos de impeachment de ministros do STF deveriam partir da Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, após forte reação do Parlamento e da ampliação do diálogo com o Senado Federal, Mendes decidiu suspender parcialmente a liminar da semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da Corte.

O relator do caso no STF também retirou de pauta o julgamento de referendo da liminar no Plenário Virtual, e solicitou a inclusão da análise em sessão presencial da Corte, ainda sem data.

A liminar de Gilmar determinava que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia protocolar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte. O decano ainda estabeleceu, na liminar do dia 3 de dezembro, que seria necessária maioria de dois terços em votação no Senado para aprovar essas solicitações.

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