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Futuro STF, Dino sobre limitar mandatos do Supremo: “Anomalia”

Flavio Dino afirmou que nenhum país misturou a permanência de ministros com e sem mandato em uma Suprema Corte

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Ministro da Justiça Flávio Dino responde perguntas de jornalistas - Metrópoles
1 de 1 Ministro da Justiça Flávio Dino responde perguntas de jornalistas - Metrópoles - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Passando um curto período como senador, Flávio Dino (PSB-MA) afirmou, nesta quarta-feira (7/2), que a proposta de fixar mandatos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderia gerar uma “anomalia” na Corte – na qual assumirá posto ainda em fevereiro.

Segundo o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, nenhum país do mundo misturou ministros com e sem mandato em um plenário de Suprema Corte. Dino afirmou, porém, que isso ocorreria no Brasil se esse debate avançar, já que os mandatos não seriam impostos aos magistrados que já estão no Supremo.

“E ai nós teríamos a seguinte anomalia: haveria 11 ministros, alguns com mandatos, outros sem, alguns com mandatos mais curtos, outros com mandatos mais longos. Isso não funciona”, disse a jornalistas.

Dino afirmou ser possível alterar a regra para elevar a idade mínima na Corte. “Já existe mandato no Brasil, eu mesmo tenho um mandato de 19 anos, dado pelo Congresso”, afirmou em referência a idade limite para permanecer no Supremo.

No início do mês de fevereiro, a chefia do Ministério da Justiça e Segurança Pública passou para Ricardo Lewandowski. Dino assumirá vaga no STF em 22 de fevereiro.

Mandatos em debate

Em sessão de abertura do Ano Legislativo, nessa segunda (5/2), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), colocou a fixação de mandatos à Corte como uma das prioridades dos parlamentares.

“Discutiremos temas muito relevantes e temas que, inclusive, tocam aos demais poderes, como a limitação das decisões monocráticas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, os mandatos de ministros do Supremo Tribunal Federal, e a restruturação geral das carreiras jurídicas, considerando as especificidades e a dedicação exclusiva inerentes à atividade desempenhadas pelos membros do poder Judiciário”, disse Pacheco.

Hoje o cargo não tem limite de permanência para além da obrigatoriedade de aposentadoria aos 75 anos.

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