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STF derruba lei que dava porte de arma a agentes socioeducativos no ES

Plenário seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que cabe à União regulamentar o porte de arma no país

atualizado

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Presidente do STF, Rosa Weber
plenário do STF Bolsonaro
1 de 1 plenário do STF Bolsonaro - Foto: Presidente do STF, Rosa Weber

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei do governo do Espírito Santo que concedia porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos do estado é inválida.

A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual dessa segunda-feira (5/2).

Apesar de conceder porte aos agentes, a norma vedava o uso nas dependências das unidades socioeducativas.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a norma viola a competência da União, que tem a prerrogativa de autorizar e fiscalizar a produção de material bélico no país e de legislar sobre o tema.

O colegiado seguiu o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, de que cabe à União regulamentar o porte e a posse de armas. Portanto, estados não podem criar leis sobre o assunto.

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