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TRE-RJ tem maioria para barrar candidatura de Silveira ao Senado

Julgamento, porém, só deve ser concluído na próxima semana, uma vez que ainda restam os votos de dois desembargadores

atualizado

Igo Estrela/Metrópoles
O deputado federal pelo Rio de Janeiro, Daniel Silviera, em frente ao Plenário da Câmara dos Deputados. Ele passou a noite na casa na tentativa de não precisar colocar tornozeleira eletrônica a mando do ministro do STF, Alexandre de Moraes - Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria para cassar a candidatura de Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado Federal nas eleições deste ano. O julgamento, porém, só deve ser concluído na próxima semana, uma vez que ainda restam os votos de dois desembargadores.

Cinco desembargadores foram a favor de rejeitar a candidatura do deputado federal ao cargo de senador no próximo pleito eleitoral. Ainda restam votar os magistrados Tiago Santos e Kátia Junqueira.

A maioria do TRE-RJ seguiu a  procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira. Ela defende que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não afasta a inelegibilidade do parlamentar. “Não é de hoje que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena”, enfatizou o procuradora.

Caso a decisão seja confirmada, Silveira fica impedido de utilizar recursos públicos de campanha e ainda está obrigado a ressarcir os montantes que tenha, eventualmente, recebido do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Relembre

Em abril deste ano, por 10 votos a 1, o parlamentar foi condenado à inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil, após ameaçar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República chegou a pedir que a Corte declarasse a extinção da pena do deputado federal.

Assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a petição da PGR pede que, em virtude do perdão presidencial concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) um dia após a condenação pela Suprema Corte, sejam revogadas as penas impostas ao deputado.

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“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do artigo 738 do CPP, artigo 192 da LEP e artigo 107, II, do CP, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial”, diz o pedido.

Silveira foi acusado de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de um dos Poderes, além de cometer o crime de coação no curso do processo.

Na petição enviada pela subprocuradora-geral da República, também é solicitada a revogação de “todas as medidas cautelares em face do condenado, com eficácia retroativa à data da publicação do decreto concessivo de graça constitucional”.

Validade do decreto presidencial

No documento, a PGR também alega que não é possível discutir, na ação penal que resultou na condenação de Silveira, a validade do decreto que extinguiu a pena do deputado.

Lindôra Araújo argumenta que a constitucionalidade do ato do presidente deve ser questionada em ações específicas relacionadas ao decreto do perdão.

De acordo com a coluna do Guilherme Amado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia defendido ao STF, em abril, que o “indulto” do chefe do Executivo federal em benefício do deputado é constitucional, mas não afeta punições eleitorais, como a inelegibilidade.

“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, escreveu Aras em manifestação enviada ao gabinete da ministra Rosa Weber, do Supremo.






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