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Prazo de prova de vida encerra em 30/9 para aposentados e pensionistas

A comprovação deve ser feita na agência bancária onde o aposentado, pensionista e anistiados políticos civis recebem o pagamento

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Palácio do Buriti
1 de 1 Palácio do Buriti - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Beneficiários que ainda não fizeram, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prova de vida em 2020 ou em 2021, no período de janeiro a junho de 2021, têm até o dia 30 de setembro para não perder o prazo.

A comprovação deve ser feita na agência bancária onde o aposentado, pensionista e anistiados políticos civis recebem o pagamento.

Se o beneficiário já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), basta acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida.

O prazo varia de acordo com o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020.

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