Dosimetria: Moraes nega pedido de Debora do Batom para reduzir pena

Moraes suspendeu a aplicação da lei promulgada pelo Senado até que o Supremo decida sobre a constitucionalidade da legislação

atualizado

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Reprodução/Redes Sociais
Debora do Batom
1 de 1 Debora do Batom - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, que buscava reduzir a pena com base na Lei da Dosimetria.

A aplicação da legislação está suspensa até que o plenário do STF decida sobre sua constitucionalidade. 

Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023. Atualmente cumpre prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

O caso de Débora ganhou destaque por ela ter pichado a frase “Perdeu, mané”, com um batom, na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao prédio do STF.

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Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Débora pichou a frase "perdeu, mané", na estátua que fica em frente à sede do STF
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Débora pichou a frase "perdeu, mané", na estátua que fica em frente à sede do STF

Viníciud Schmidt/Metrópoles
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
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Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Gustavo Moreno/SCO/STF

Moraes suspende Lei da Dosimetria

Nesse sábado (9/5), Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria até que o plenário do STF decida sobre duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a legislação. O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado o relator das duas ações.

As ações que questionam a lei foram interpostas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSol-Rede.

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moraes na decisão.

Com isso, apesar de a lei ter sido promulgada pelo Senado nessa sexta (8/5), não poderá ser aplicada juridicamente até que a Suprema Corte decida sobre as ações.

A legislação estabelece a redução de penas para condenados nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro, o que beneficiaria o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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