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Manoela Alcântara

Moraes, do STF, determina pente-fino em cursos de Débora do Batom

Moraes exige comprovação detalhada de cursos feitos por Débora e compatibilidade com convênios a fim de abater na pena de 14 anos

10/08/2026 15:22
Reprodução / Redes sociais
Debora Rodrigues

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que sejam realizadas diligências complementares para verificar a validade de cursos profissionalizantes realizados por Débora Rodrigues dos Santos, a Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro.

A decisão, desta segunda-feira (10/8), visa apurar se as atividades de estudo atendem aos requisitos legais para a remição de pena, que permite ao preso reduzir o tempo de detenção por meio do estudo ou trabalho. 

Moraes determina que o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Paulínia (SP) adote providências necessárias junto ao Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro (SP) para que comprove a existência de autorização ou convênio com o Poder Público quanto aos cursos:

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As autoridades competentes têm cinco dias para dizer se o curso profissionalizante integra o projeto político-pedagógico da unidade prisional, bem como encaminhar ao STF informações detalhadas da formação, como: o conteúdo programático; as atas de avaliações e as notas; além do certificado de conclusão do curso assinado pelas autoridades competentes. 

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“Não há indicação de que a realização do curso profissionalizante foi precedida de convênio ou autorização, nem se menciona fiscalização pela unidade prisional ou pelo Juízo da Execução”, destacou o ministro na decisão.

Pena de Débora

Débora Rodrigues dos Santos cumpre pena total de 14 anos de prisão (sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção) por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Até o momento, ela cumpriu cerca de 3 anos e 4 meses da sentença.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favoravelmente ao reconhecimento de 212 dias de remição em favor da ré, referentes a outras atividades:

  • Leitura: 4 dias;
  • Trabalho interno: 108 dias;
  • ENEM PPL 2023: 100 dias

Entretanto, a homologação final desses dias e dos novos cursos profissionalizantes depende da chegada dos documentos pedidos. Após o envio das informações pelo centro de ressocialização, a PGR terá novo prazo de cinco dias para se manifestar antes da decisão definitiva do STF sobre o abatimento da pena.