Manoela Alcântara

Moraes é relator de duas ações contra Lei da Dosimetria no STF

Moraes foi sorteado relator para ações que questionam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, que beneficiará Bolsonaro

atualizado

metropoles.com

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Gustavo Moreno/SCO/STF
Alexandre de Moraes MJ
1 de 1 Alexandre de Moraes MJ - Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

As duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria foram sorteadas para a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Elas são de autoria da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e do PSol.

A lei foi promulgada pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), nesta sexta-feira (8/5), após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo Congresso Nacional. Em seguida, os questionamentos começaram na Suprema Corte.

A principal alegação nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade são de que, segundo da Constituição, as ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Esses, pelo que argumentam os autores das ADIs são os crimes cometidos pelos condenados pelo 8 de Janeiro.

Na petição inicial, a ABI ressalta que a lei afronta os artigos 1º, 5º, inciso XLIV e parágrafo único do art. 65 da Constituição de 1988, além de ofender o princípio da razoabilidade.

A Lei

A legislação primulgada por Alcolumbre reduz as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro e beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado.


O que muda

  • Com a mudança, Bolsonaro poderá antecipar a progressão de regime: antes, iria para o semiaberto apenas em setembro de 2033. Com a lei, o tempo de reclusão pode cair para cerca de três anos e três meses.
  • O texto pode beneficiar ao menos 179 presos ligados aos atos golpistas, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
  • Atualmente, o STF entende que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado podem ter penas somadas, o que aumenta o tempo total de prisão.
  • A Lei da Dosimetria altera esse entendimento ao determinar que as penas não sejam somadas nesses casos, prevalecendo apenas a punição do crime mais grave, a do golpe de Estado.
  • A legislação também prevê redução de pena entre um sexto e dois terços para crimes cometidos em meio a multidões, desde que o acusado não tenha financiado os atos nem exercido liderança.
  • A nova lei modifica ainda as regras de progressão de regime, permitindo a ida ao semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena.
  • Apesar da mudança, a progressão não será automática e dependerá de análise do STF, responsável por recalcular a pena de cada condenado.

 

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