Deputado que vai repor R$ 1,4 milhão tinha doméstica como funcionária fantasma

João Carlos Bacelar firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para evitar o o prosseguimento da ação penal

atualizado

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Foto: Agência Câmara
Deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA)
1 de 1 Deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) - Foto: Foto: Agência Câmara

O deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) teria mantido a própria empregada doméstica como “funcionária fantasma” de seu gabinete. O nome de Maria do Carmo Nascimento foi apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como parte do esquema.

Nesta terça-feira (28/4), João Carlos Bacelar firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a PGR, autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para evitar o prosseguimento da ação penal.

Em depoimento, Maria do Carmo disse que nunca exerceu funções na Câmara, mantendo apenas atividades domésticas, como serviços de lavanderia para o deputado e sua mãe, há mais de 15 anos. Ela, no entanto, foi nomeada como secretária parlamentar entre 2007 e 2011, com salário elevado e gratificações.

Ao firmar o acordo, o deputado confessou ter desviado recursos públicos para o pagamento de outra funcionária. Norma Suely foi nomeada como secretária parlamentar em 2009. Mas, na prática, ela atuava como funcionária e sócia da Embratec, empresa administrada de fato pelo parlamentar e seus familiares.

Para dar aparência de legalidade, o endereço registrado como escritório político do deputado em Salvador coincidia com a sede da empresa.

Acordo de R$ 1,4 milhão

No acordo, o deputado se comprometeu com a reparação integral dos danos, com a devolução de R$ 1.312.618,09 aos cofres públicos. O valor será pago de forma solidária, em duas parcelas iguais, com prazos de 20 e 40 dias após a homologação.

O ANPP estabelece, ainda, o pagamento de prestação pecuniária: R$ 96.096 por parte do parlamentar e mais R$ 20.275,20 pela investigada. Os valores deverão ser direcionados, preferencialmente, a entidades públicas ou de interesse social.

O montante será destinado à União, considerada vítima dos crimes de peculato-desvio e pluriofensivo, quando além de atingir o patrimônio estatal, o desvio fere princípios da administração pública como a moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.

Outra exigência é o cumprimento de 280 horas de serviços comunitários, que deverão ser realizadas individualmente em instituições a serem indicadas pela Justiça.

 

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