Deputado faz acordo e devolverá R$ 1,4 milhão por manter funcionárias fantasmas

STF homologou acordo do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) com a PGR. Valor inclui ressarcimento e multas por uso de verbas parlamentares

atualizado

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Reprodução/ Câmara dos Deputados
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1 de 1 Foto colorida do deputado federal João Carlos Bacelar - Metrópoles - Foto: Reprodução/ Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Alexandre de Moraes, homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR), o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) e Norma Suely Ventura da Silva. Segundo a denúncia, a mulher atuou como “funcionária fantasma” no gabinete do parlamentar.

O acordo prevê uma série de medidas para evitar o prosseguimento da ação penal. Entre elas, está a reparação integral dos danos, com a devolução de R$ 1.312.618,09 aos cofres públicos. O valor será pago de forma solidária, em duas parcelas iguais, com prazos de 20 e 40 dias após a homologação.

O ANPP estabelece, ainda, o pagamento de prestação pecuniária: R$ 96.096 por parte do parlamentar e mais R$ 20.275,20 pela investigada. Os valores deverão ser direcionados, preferencialmente, a entidades públicas ou de interesse social.

O montante será destinado à União, considerada vítima dos crimes de peculato-desvio e pluriofensivo, quando além de atingir o patrimônio estatal, o desvio fere princípios da administração pública como a moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.

Ao celebrarem o termo, ambos confessaram o caso de maneira formal e circunstancialmente.

Outra exigência é o cumprimento de 280 horas de serviços comunitários, que deverão ser realizadas individualmente em instituições a serem indicadas pela Justiça.

Funcionárias fantasmas

Segundo os autos, o parlamentar utilizou verbas da Câmara dos Deputados destinadas à contratação de pessoal para remunerar pessoas que, na prática, prestavam serviços de natureza privada à sua família e às suas empresas.

De acordo com a investigação, o esquema operava de duas formas principais.

Uma delas envolvia o uso de uma empregada doméstica como servidora pública. Maria do Carmo Nascimento, que trabalhava há mais de 15 anos para a família, foi nomeada como secretária parlamentar, com salário elevado e gratificações. Em depoimento, ela afirmou que nunca exerceu funções na Câmara, mantendo apenas atividades domésticas, como serviços de lavanderia para o deputado e sua mãe.

A outra frente do esquema envolvia Norma Suely, nomeada como secretária parlamentar em 2009. Na prática, ela atuava como funcionária e sócia da Embratec, empresa administrada de fato pelo parlamentar e seus familiares.

Para dar aparência de legalidade, o endereço registrado como escritório político do deputado em Salvador coincidia com a sede da empresa. Testemunhas relataram que Norma trabalhava no local, mas não desempenhava atividades relacionadas ao mandato parlamentar.

A PGR apontou que a prática configura um mecanismo de corrupção, ao desviar recursos públicos para fins privados, comprometendo a credibilidade das instituições.

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