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"Partido dos Traficantes": juiz manda Nikolas pagar R$ 20 mil ao PT

Juiz do TJDFT entendeu que Nikolas Ferreira (PL-MG), ao chamar o PT de "Partido dos Traficantes", fez "imputação ofensiva genérica"

31/07/2026 10:35, atualizado 31/07/2026 10:42
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado federal Nikolas Ferreira

O juiz Wagner Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a indenizar o Partido dos Trabalhadores (PT) em R$ 20 mil por danos morais. A decisão atendeu a um pedido do PT, que processou Nikolas após o parlamentar fazer publicação chamando a sigla de “Partido dos Traficantes”.

A sentença foi publicada na quinta-feira (30/7). O magistrado considerou que Nikolas, ao denominar o PT como “Partido dos Traficantes”, atribuiu à pessoa jurídica “vinculação direta com atividade criminosa de extrema gravidade social, apta a comprometer sua reputação institucional perante filiados, eleitores, adversários políticos e a sociedade em geral”.

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Reprodução/Metrópoles

O juiz afirmou que a publicação foi realizada em perfil pessoal de rede social, “sem indicação de fato verificável, sem referência a procedimento investigatório, judicial, dado oficial ou elemento concreto que pudesse conferir mínima base fática à associação entre o partido e o tráfico de drogas”.

Ao se defender no processo, o deputado alegou imunidade parlamentar. Porém, o juiz rebateu e disse que a imunidade “não constitui autorização irrestrita para ofensas pessoais ou institucionais desvinculadas do exercício do mandato”.

Nikolas foi condenado a indenizar o PT em R$ 20 mil e excluir a publicação em questão no prazo de cinco dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$1 mil.

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Como a decisão foi proferida em primeira instância, o deputado ainda pode recorrer.