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Eleições 2026Brasil

Cármen Lúcia nega recurso de Renan Santos para ir a debate da Globo

Candidato à Presidência do partido Missão recorreu ao STF após ter tido pedido negado na Justiça eleitoral

01/10/2026 11:19, atualizado 01/10/2026 12:02
LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Renan Santos (Missão)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) para participar do debate presidencial da TV Globo nesta quinta-feira (1°/10). A decisão foi tomada na quarta-feira (30/9), e foi determinado o arquivamento da ação.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Renan também teve pedido negado, pelo ministro Kassio Nunes Marques.

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a ADPF não é o instrumento adequado para discutir a participação de um candidato específico em um debate presidencial. Segundo a ministra, além de a ação ter sido usada para tratar de um interesse concreto e individual, a questão já estava sendo analisada pelo TSE, onde o partido havia apresentado uma representação horas antes.

“A matéria eleitoral específica, cuidada no presente caso, é de competência da Justiça Eleitoral, à qual está entregue a matéria, como explicitado pelo arguente mesmo, pelo que o que se está buscando, com a presente arguição, é suplantar regra de competência, que sequer pode ser objeto de discussão. Competente para julgar determinado caso não é quem quer, ou quem se prefere, mas quem pode, nos termos constitucional e legalmente estabelecidos e que não admite discussão jurídica mínima”, diz decisão.

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A defesa de Renan argumentou ao Supremo que a Globo o convidou desde março desse ano para entrevistas e sabatinas, e o excluiu do último debate antes do 1° turno. Alega ainda que o ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), foi convidado com “pontuação muito menor” nas pesquisas.

Segundo Renan, este ato violaria “os princípios da isonomia política, do pluralismo, da vedação à censura/manipulação do pleito e da soberania popular”.

A defesa de Renan argumentou que o recurso no TSE “não teve resposta em tempo hábil”, mas a ministra considerou o argumento insuficiente para apreciar a ação no Supremo.