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Grande Angular

Nunes Marques manda incluir Zema, Kiko e Marinho em debates da Globo

A decisão, expedida nesta terça-feira (29/9), atendeu ao pedido do Diretório Nacional do Novo e cita debates da TV Globo

29/09/2026 18:31, atualizado 29/09/2026 18:45
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Nunes Marques manda incluir Zema, Kiko e Marinho em debates da Globo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a inclusão do Novo entre os partidos que atendem ao requisito da representação parlamentar, de forma que seja assegurada a participação dos candidatos em debates eleitorais.

A decisão, expedida nesta terça-feira (29/9), atendeu ao pedido do Diretório Nacional do Novo, que citou ausência de convite para os candidatos à Presidência Romeu Zema; ao Governo do DF, Kiko Caputo; e ao governo do Rio de Janeiro, André Marinho.

Nunes Marques determinou comunicação às emissoras responsáveis pelos debates. O debate da Globo com candidatos do DF e do Rio de Janeiro será realizado nesta terça-feira (29/9), e o presidencial está marcado para quinta-feira (1/10).

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Kiko Caputo
André Marinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Novo
Ex-governador de Minas propôs poupança de R$ 1 mil para cada criança nascida
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Victor Aguiar/Metrópoles
Kiko Caputo
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Kiko Caputo

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
André Marinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Novo
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André Marinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Novo

Reprodução

O art. 46 da Lei n. 9.504/1997 assegura a participação, em debates, de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Nunes Marques afirmou que a interpretação restritiva que considera exclusivamente a legenda para qual o parlamentar foi eleito “termina por projetar sobre os debates uma limitação que a Constituição estabeleceu expressamente para outras finalidades”.

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O presidente do TSE destacou que, no dia 20 de julho de 2026, cinco deputados federais estavam filiados ao Novo.

“A conclusão também se harmoniza com a finalidade dos debates eleitorais. Embora a legislação possa estabelecer critérios objetivos de representatividade para assegurar a participação, sua interpretação não deve restringir o espaço de confronto público entre candidaturas além do que decorre da própria lei”, destacou.

Segundo Nunes Marques, “a inclusão pretendida não afasta candidato já contemplado pela norma nem impede que as emissoras organizem os debates segundo os critérios legais e regulamentares aplicáveis”. “Apenas assegura a participação de candidatos de partido que, no marco temporal estabelecido pelo próprio TSE, contava com cinco parlamentares filiados”, destacou.