
Renan Santos pede ao STF inclusão em debate da Globo; TSE negou pedido
Renan Santos pede ao STF participação em debate da Globo. Na quarta, TSE negou inclusão do candidato no encontro desta quinta-feira (1º/10)

O candidato à Presidência da República Renan Santos acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Partido Missão, em mais uma tentativa de garantir sua participação no debate presidencial da TV Globo, marcado para esta quinta-feira (1º/10), às 21h30.
O pedido foi protocolado nessa quarta-feira (30/9), mesmo dia em que o ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou a solicitação da legenda para incluir o candidato no encontro.
Segundo dados do sistema de consultas do Tribunal, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi autuada às 17h08 e distribuída às 17h45 dessa quarta para a ministra Cármen Lúcia. A decisão de Nunes Marques no TSE foi proferida posteriormente, às 22h.
Nunes Marques argumentou que o partido não alcança o requisito mínimo de representação parlamentar previsto para garantir a presença de um candidato no encontro.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNa ADPF, o Missão pede que o STF determine à Globo a inclusão de Renan no debate. Em caráter liminar, a legenda requer que a emissora seja obrigada a garantir a participação do candidato em igualdade de condições com os demais convidados, sob pena de multa.
A sigla sustenta que a emissora criou uma “legítima expectativa” de participação de Renan no debate ao convidá-lo, desde março, para atividades relacionadas à cobertura das eleições.
“A emissora gerou a legítima expectativa da participação do candidato. A TV Globo, desde o início de março desse ano, vem realizando os preparativos para a realização dos debates, sabatinas e da cobertura referente à eleição presidencial, tendo, ao longo desse período, sempre prestigiado a participação do requerente Renan Santos”, afirma a defesa.
A legenda afirma ainda que Renan participou de atividades promovidas pela Globo durante a campanha, entre elas entrevistas e sabatinas.
O que argumenta o Missão
Na ação, o Missão afirma que Renan aparece em terceiro lugar em pesquisas de intenção de voto e usa esse argumento para defender sua inclusão no debate. A petição, porém, não especifica, nesse trecho, o instituto, a data, o número de registro ou o percentual de uma pesquisa que sustentaria a afirmação.
“Como se sabe, desde o início das campanhas para as eleições Gerais de 2026, o candidato Renan Santos está pontuando sistematicamente em terceiro lugar em todas as pesquisas, bem à frente de outros candidatos”, escreve.
O partido também compara a situação de Renan à de Romeu Zema (Novo), também candidato à Presidência, incluído no debate após decisão de Nunes Marques que reconheceu o atendimento do requisito de representação parlamentar pelo partido.
“Uma rede de televisão pode decidir livremente quem serão seus anunciantes, seus jornalistas, etc., mas não pode convidar um candidato que está em 5º lugar em todas as pesquisas e não convidar o 3º colocado, sob pena de grave manipulação do quadro eleitoral”, disse o advogado.

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Ver todasNa ADPF, a legenda sustenta que a Globo poderia ter convidado Renan após a desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estava inicialmente entre os convidados. A emissora, segundo as regras apresentadas ao TSE, tinha a possibilidade de fazer novo convite em caso de ausência de um dos candidatos.
O Missão afirma ainda que a exclusão violaria princípios constitucionais como igualdade, soberania popular, igualdade entre partidos e liberdade de comunicação.
A defesa usa como um dos principais fundamentos as ADIs 5.487 e 5.488, julgadas pelo STF em 2016. A interpretação apresentada pelo partido é de que candidatos cuja participação seja facultativa e que tenham sido convidados pela emissora não poderiam ser posteriormente excluídos por decisão dos demais participantes do debate.
Pedido de liminar
O Missão pede que a ministra Cármen Lúcia conceda uma decisão liminar para obrigar a Globo a incluir Renan no debate de quinta-feira. O partido também solicita que a emissora seja imediatamente comunicada da eventual decisão.
O argumento para a urgência é que o debate está marcado para 21h30 de quinta-feira, a poucos dias do primeiro turno, marcado para este domingo (4/10).
Segundo a legenda, a ausência de uma decisão antes do evento causaria prejuízo irreversível à candidatura.
“Em sede de Medida Cautelar (art. 10 da Lei 9.882/1999), inaudita altera parte e com a urgência que o caso requer, a concessão de liminar para determinar à Rede Globo de Televisão que inclua e garanta a imediata participação do candidato Renan Santos no debate presidencial agendado para o dia 01/10/2026, às 21h30, em igualdade de condições com os demais candidatos convidados, sob pena de multa diária e cominação de sanções por descumprimento de ordem judicial”, pediu a ação.
A defesa não estabelece um valor específico para a multa e deixa a definição da quantia a critério do STF.
No mérito, o partido pede que a Corte reconheça o direito de participação em debates organizados por emissoras de televisão de candidatos que, segundo a tese apresentada na ação, tenham “viabilidade eleitoral comprovada por pesquisas”, quando concorrentes com menor desempenho nos levantamentos tiverem sido convidados.
Decisão de Nunes Marques no TSE
Também nessa quarta-feira (30/9), o ministro Nunes Marques, do TSE, negou o pedido do Missão para que Renan participasse do debate.
Segundo a decisão, o partido não alcança o requisito mínimo de representação parlamentar previsto para garantir a presença de um candidato no encontro.
Apesar da ausência de Lula ter aberto uma vaga entre os candidatos inicialmente convidados, Nunes Marques considerou que a regra apresentada pela Globo para o debate não criava uma obrigação de convidar automaticamente o candidato mais bem colocado em pesquisas no caso de desistência de um dos participantes.
A previsão, segundo a decisão, dava à emissora a possibilidade de fazer o convite “a seu exclusivo critério”.
Com a decisão do TSE, estão previstos no debate Flávio Bolsonaro (PL), Augusto Cury (Avante), Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo).



