Após Moraes barrar Lei da Dosimetria, veja próximos passos no STF

Mudança promulgada pelo Congresso diminui a pena dos condenados pelos atos golpistas do 8 de Janeiro. Ministro suspendeu a aplicação

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Alexandre de Moraes (STF) rejeitou um pedido do líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias
1 de 1 Alexandre de Moraes (STF) rejeitou um pedido do líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias - Foto: <p>Igo Estrela/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu novo capítulo à polêmica Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402/2026), que altera regras de cálculo de penas e progressão de regime, promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada.

O magistrado decidiu suspender a aplicação da norma até que a Corte possa julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a nova lei, apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela federação PSol-Rede e pelo PT/PCdoB/PV.

Não há data definida para que o plenário do Supremo analise o mérito da Lei da Dosimetria. Relator das ADIs na Corte, Moraes determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre o tema em cinco dias, bem como  que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União (PGR) emitam pareceres a respeito da norma.

O governo e o Ministério Público Federal devem apresentar argumentos técnicos sobre a validade da redução automática das penas.

Na prática, a nova lei diminui o tempo de pena dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por liderar trama golpista.

Mas o ministro freou iniciativas dessa natureza: somente no último fim de semana, Moraes rejeitou dois pedidos de cálculo de penas que chegaram ao tribunal.

Enquanto a suspensão de Moraes durar, nenhum condenado poderá pedir a redução da pena ou progressão de regime com base na nova lei. Se o STF declarar a lei inconstitucional, ela deixa de existir. Se for considerada válida, haverá uma onda de pedidos de revisão de penas no Supremo.

Na Corte, as ADIs argumentam que o fatiamento do veto presidencial, derrubado no dia 30 de abril, tornaria a aplicação da lei irregular.

O Supremo terá de decidir se o Congresso tem o poder de criar “causa especial de diminuição de pena” para crimes contra o Estado Democrático de Direito que beneficie retroativamente os condenados.

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou, nesta sexta-feira (8/5), a Lei da Dosimetria
Ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações que questionam a lei no STF
Parlamentares da oposição comemoram derrubada do veto de Lula ao PL da Dosimetria pelo Congresso Nacional
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Parlamentares da oposição comemoram derrubada do veto de Lula ao PL da Dosimetria pelo Congresso Nacional

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou, nesta sexta-feira (8/5), a Lei da Dosimetria
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou, nesta sexta-feira (8/5), a Lei da Dosimetria

Reprodução/TV Senado
Ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações que questionam a lei no STF
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Ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações que questionam a lei no STF

Gustavo Moreno/SCO/STF

Mudanças

Com a nova lei, a pena de Bolsonaro muda: antes, ele passaria ao regime semiaberto em setembro de 2033, mas, com a Dosimetria, o prazo pode ser reduzido pela metade.

Além de Bolsonaro, a lei pode beneficiar ao menos 179 presos pelos atos antidemocráticos, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.

Atualmente, o STF entende que as penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de 4 a 8 anos de prisão, e o de golpe de Estado, de 4 a 12 anos, podem ser somadas.

No entanto, o texto da Lei da Dosimetria separa as penas e entende que elas não podem ser somadas.

O que muda com a Lei da Dosimetria

  • A nova legislação reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro e também beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado.
  • Com a mudança, Bolsonaro poderá antecipar a progressão de regime: antes, iria para o semiaberto apenas em setembro de 2033; agora, o tempo de reclusão pode cair para cerca de 3 anos e 3 meses.
  • O texto pode beneficiar ao menos 179 presos ligados aos atos golpistas, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
  • Atualmente, o STF entende que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado podem ter penas somadas, o que aumenta o tempo total de prisão.
  • A legislação também prevê redução de pena entre um sexto e dois terços para crimes cometidos em meio a multidões, desde que o acusado não tenha financiado os atos nem exercido liderança.
  • A nova lei modifica ainda as regras de progressão de regime, permitindo a ida ao semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena.
  • Apesar da mudança, a progressão não será automática e dependerá de análise do STF, responsável por recalcular a pena de cada condenado.

Oposição reage

Após a decisão do ministro, parlamentares de oposição criticaram o fato de Moraes ter decidido monocraticamente sobre o tema e afirmaram que o Congresso precisa reagir. 

Pré-candidato à Presidência da República, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) classificou o caso como “canetada monocrática“.

Na mesma linha, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), afirmou que o Parlamento precisa “reagir com firmeza e aprovar, com urgência, a PEC [proposta de emenda à Constituição] contra decisões monocráticas que suspendam leis aprovadas pelo Congresso”.

Carlos Portinho (PL-RN), líder do PL no Senado, cobrou nas redes sociais que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), “paute o projeto aprovado no Senado, que impede a suspensão dos efeitos de uma lei por decisão monocrática”.

 

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