Alerj pede que STF rejeite ação contra eleição de Douglas Ruas
Alerj também voltou a defender que Ruas assuma o governo interino do Rio. Em outra ação, ministro Cristiano Zanin rejeitou o pedido
atualizado
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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pediu nesta terça-feira (5/5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite uma ação que tenta anular a eleição de Douglas Ruas (PL) para a presidência da Casa.
No mesmo documento, a Alerj voltou a defender que o STF reconheça Ruas como sucessor imediato do ex-governador Cláudio Castro (PL), que renunciou em março, e que ele assuma interinamente o governo do estado.
Esse não é o primeiro movimento da Alerj nesse sentido. Em outra ação, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, a Alerj já havia feito pedido semelhante. Na ocasião, sem analisar o mérito, o ministro afirmou que seguia válida a decisão do plenário do STF que deixou o desembargador Ricardo Couto como governador interino do Rio.
Desta vez, a manifestação ocorre em um processo apresentado pelo PDT contra a eleição de Ruas, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Impasse no Rio
Pré-candidato ao governo estadual nas eleições de outubro, Douglas Ruas foi eleito presidente da Alerj no dia 17 de abril. A posse, porém, não teve efeito imediato sobre a sucessão no Palácio Guanabara.
No início do mês, ao julgar o modelo de substituição de Cláudio Castro, o STF decidiu manter Ricardo Couto no comando do estado de forma interina até nova deliberação. A análise das ações sobre a sucessão segue paralisada, sem previsão de retomada. Na prática, essa decisão impediu a ascensão automática do novo presidente da Alerj ao governo.
O PDT contesta a eleição de Ruas. Aliado ao ex-prefeito Eduardo Paes (PSD), também pré-candidato ao governo, o partido pede a anulação da sessão que elegeu o deputado e defende que a votação aberta para a presidência da Casa seja considerada inconstitucional.
Em resposta, a Alerj afirmou ao STF que “inexiste qualquer irregularidade na forma de deliberação adotada”. Segundo a Casa, o processo de eleição foi “plenamente compatível com o regime constitucional vigente, que privilegia a publicidade e a transparência dos atos parlamentares, afastando a exigência de voto secreto como regra geral”.
