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Os destaques do voto de Fux no julgamento do golpe

As principais notícias da manhã desta quarta-feira (10/9)

atualizado

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Reprodução/TV Justiça
Ministro do STF Luiz Fux votando no julgamento de Bolsonaro e mais 7 reus
1 de 1 Ministro do STF Luiz Fux votando no julgamento de Bolsonaro e mais 7 reus - Foto: Reprodução/TV Justiça

O início. Fux começou seu voto dizendo que o STF não pode fazer um julgamento político, mas zelar pela Constituição com rigor técnico e minimalismo interpretativo. Antes disso, elogiou a dedicação de Moraes na relatoria e que o bom humor de Flávio Dino o deixa “atraente”, em alusão a uma declaração dos advogados de defesa.

Anulações 1. O processo é nulo por várias razões para Fux. Pela questão do foro, ele reafirmou a “absoluta incompetência” da Corte para julgar os réus e lembrou de Lula e a lava jato, ao dizer que a Corte já “anulou um processo com mais de uma centena de recursos por simples incompetência de um juiz”.

Contradição: Luiz Fux cita a “coerência” em diversos momentos de seu voto. Mas ele votou em centenas de casos do 8 de Janeiro, nos quais nenhum dos réus tinha prerrogativa de foro (O Globo)

Anulação 2:  Como já havia feito, Fux questionou a competência da Primeira Turma para julgar Jair Bolsonaro e defendeu que a ação deveria ser julgada pelo plenário do Supremo.

Anulação 3: Cerceamento da defesa. Fux acolheu a alegação dos advogados de que houve pouco tempo para analisar o “tsunami” de dados. Em seu voto, Moraes disse que as defesas pediram dados que não foram usados nos autos e que nenhum advogado juntou ao processo alguma nova informação

Surpresa: delação de Cid vale. Após tantas divergências, Fux votou para acolher o acordo de delação premiada de Mauro Cid e os benefícios propostos pela PGR. Cid não foi coagido e mudou de versão somente após novos fatos trazidos pela PF, apontou Fux. “Me parece desproporcional a anulação [da delação], disse o ministro.

Free Ramagem. O Ministro Fux votou pela suspensão dos crimes imputados a Alexandre Ramagem.

Não há organização criminosa. Fux faz uma análise teórica dos cinco crimes da ação. O Ministro Fux descartou o crime de organização criminosa na ação penal. “A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo permanente, como exige o tipo de organização criminosa. As alegações finais do MP tampouco descreveram a permanência e a estabilidade da organização criminosa para a prática de delitos indeterminados”, afirmou Fux.

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