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Depois de Moraes não ver crime, Bolsonaro volta a pedir passaporte

Ministro do STF não constatou irregularidade da estada do ex-presidente na embaixada da Hungria; Bolsonaro quer ir a Israel

25/04/2024 02:00
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Cercado por ministros e aliados, Jair Bolsonaro faz pronunciamento aos brasileiros após derrota nas eleições, no Palácio do Planalto - Metrópoles - Metrópoles

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) planeja fazer um novo pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes pela liberação do passaporte do ex-presidente. O pedido de uma nova análise vem na esteira da decisão de Moraes ao não constatar crime ou qualquer irregularidade de Bolsonaro na estada na embaixada da Hungria, em Brasília.

A presença por dois dias do ex-presidente no local foi revelada pelo New York Times e abriu uma série de suspeitas se Bolsonaro estaria buscando asilo político, já que dias antes ele havia sido alvo de ação de Polícia Federal (PF) a mando de Moraes.

Na decisão, o ministro disse que “não há elementos concretos que indiquem efetivamente que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento”. O passaporte de Bolsonaro, no entanto, continua retido. 

No novo pedido, a defesa do ex-presidente vai alegar que se trata de uma missão diplomática e que houve convite oficial do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, para uma visita ao país.

Moraes já negou a devolução do passaporte de Bolsonaro em 28 de março deste ano. O ministro disse que “as diligências estão em curso, razão pela qual é absolutamente prematuro remover a restrição imposta ao investigado, conforme, anteriormente, por mim decidido em situações absolutamente análogas”.

À época, a PGR (Procuradoria-Geral da República), ao ser consultada, disse que “a medida em questão se prende justamente a prevenir que o sujeito à providência saia do país, ante o perigo para o desenvolvimento das investigações criminais e eventual aplicação da lei penal. Os pressupostos da medida continuam justificados no caso”.