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Saúde

Justiça de Santa Catarina obriga casal a vacinar os três filhos

A sentença afirma que as convicções pessoais dos responsáveis não estão acima do direito à saúde das crianças e do interesse da coletividade

26/07/2019 13:31
kuniharu wakabayashi, Getty Images
Justiça de Santa Catarina obriga casal a vacinar os três filhos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um casal vacine seus três filhos com todas as imunizações obrigatórias, gratuitas e disponíveis recomendadas pelas autoridades sanitárias do Estado. De acordo com decisão do desembargador Carlos Roberto da Silva, as convicções pessoais dos responsáveis não estão acima da saúde como um direito fundamental das crianças e adolescentes. 

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De acordo com os autos, a mãe afirmou ao Conselho Tutelar que não vacinaria os filhos porque as vacinas têm mercúrio e outras substâncias que poderiam prejudicá-los. Os pais informaram ao órgão protetivo que a família morava no Chile até janeiro de 2017 e relataram que as duas meninas receberam imunização naquele país, enquanto o menino, nascido no Brasil, nem sequer tinha carteira de vacinação.

“No caso em análise, o risco de dano às crianças e à coletividade é grave e iminente, o que justifica a intervenção do Ministério Público e a decisão recorrida, porquanto estamos vivenciando um expressivo aumento de casos de doenças que, em passado próximo, estavam erradicadas em nosso meio”, destacou o desembargador Carlos Roberto da Silva.

O casal foi notificado pelo Ministério Público, mas respondeu às autoridades que a decisão de não vacinar havia sido tomada depois de uma forte reação alérgica à vacina apresentada por um dos filhos. A família, no entanto, não apresentou comprovação clínica que demonstrasse a impossibilidade de vacinação. 

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(Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)