Vereador ex-BBB passa batom e usa peruca para criticar PL da Misoginia. Veja vídeo

Adrilles Jorge, vereador pelo União, avalia que a iniciativa poderia abrir brecha para interpretações amplas sobre o que configura misoginia

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Adrilles Jorge de peruca na Câmara Municipal de São Paulo
1 de 1 Adrilles Jorge de peruca na Câmara Municipal de São Paulo - Foto: Reprodução/Redes sociais

O vereador Adrilles Jorge (União) passou batom e vestiu uma peruca na Câmara Municipal de São Paulo para criticar a proposta aprovada pelo Senado Federal nessa terça-feira (24/3) que classifica misoginia, o ódio contra mulheres, como crime de preconceito previsto na Lei do Racismo.

Durante a manifestação, Adrilles afirmou que a iniciativa legislativa poderia abrir brechas para interpretações amplas sobre o que configura misoginia, argumento que utilizou para justificar a encenação.

Para ele, isso criminaliza o homem: “Essa lei apenas criminaliza homens. Essa lei vai fazer com que homens se afastem de mulheres. Essa lei vai impor um ressentimento. Essa lei vai fazer com que patrões não contratem mulheres por medo de serem enquadrados em uma lei esdrúxula”.

No discurso, Adrilles afirmou que a lei não define o que é mulher: “Posso, em qualquer momento, me colocar como uma mulher para debater de igual para igual, sem que eu seja, enquanto homem, criminalizado pelo fato de ser homem. Posso contestar sua ideologia, posso fazer uma brincadeira com a senhora e posso me julgar mulher porque a lei é tão esdrúxula que não define o que é mulher”.

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A performance foi interpretada por apoiadores como uma crítica ao que consideram excesso de regulação, enquanto críticos apontaram desrespeito e reforço de estereótipos.

O debate ocorre em meio à tramitação do projeto, que busca ampliar mecanismos de combate à violência e discriminação contra mulheres.

O Senado aprovou a proposta que inclui a misoginia como um dos crimes de preconceito previstos na Lei do Racismo. O texto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e que teve como relatora a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta foi aprovada por unanimidade. O texto inclui a misoginia na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo). A injúria misógina passa a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MT) chamou a atenção para o aumento de casos de feminicídio no país.

“O país viveu, nos últimos anos, uma escalada alarmante de feminicídios e agressões motivadas por desprezo às mulheres. Apenas em 2025, houve 6.904 vítimas de tentativas e casos consumados de feminicídio, segundo levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídios da UEL [Universidade Estadual de Londrina]. (…) E é por isso que o PL 896, de 2023, estabelece a necessidade de tipificarmos a misoginia como crime, equiparando-a aos demais delitos motivados por preconceito e discriminação já previstos na legislação. A injúria e a discriminação misógina, muitas vezes tratadas como meras ofensas individuais, são, na verdade, agressões estruturadas a um grupo social inteiro, como reconhecem estudos recentes sobre a violência de gênero”, declarou a parlamentar em discurso na tribuna.

Entenda a proposta

Pelo texto, passam a ser enquadrados na lei crimes resultantes de discriminação não apenas por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas também por misoginia.

Entre os principais pontos, o projeto:

  • tipifica a injúria por misoginia, quando há ofensa à dignidade da vítima por ser mulher;
  • amplia o alcance para condutas de praticar, induzir ou incitar discriminação;
  • estabelece que a punição só ocorre quando houver “exteriorização” da conduta, e não apenas pensamento;
  • O parecer também ajusta o Código Penal para evitar sobreposição de crimes. A injúria misógina passa a ter tratamento mais severo, enquanto a injúria contra mulher em contexto de violência doméstica permanece com regra específica, com possibilidade de pena em dobro.

Outro ponto é a definição legal de misoginia, que passa a ser caracterizada como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres, além da orientação para que o Judiciário considere discriminatórias ações que causem constrangimento, humilhação ou exposição indevida.

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