Senado aprova projeto que equipara misoginia ao crime de racismo

A proposta foi aprovada por unanimidade; texto segue para a Câmara

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Jefferson Rudy/Agência Senado
plenario-senado-
1 de 1 plenario-senado- - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24/3), a proposta que equipara a misoginia, o ódio contra mulheres, ao crime de racismo. O projeto de lei segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta foi aprovada por unanimidade.

O texto inclui a misoginia na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo). A injúria misógina passa a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MT) chamou a atenção para o aumento de casos de feminicídio no país.

“O país viveu, nos últimos anos, uma escalada alarmante de feminicídios e agressões motivadas por desprezo às mulheres. Apenas em 2025, houve 6.904 vítimas de tentativas e casos consumados de feminicídio, segundo levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídios da UEL [Universidade Estadual de Londrina]. (…) E é por isso que o PL 896, de 2023, estabelece a necessidade de tipificarmos a misoginia como crime, equiparando-a aos demais delitos motivados por preconceito e discriminação já previstos na legislação. A injúria e a discriminação misógina, muitas vezes tratadas como meras ofensas individuais, são, na verdade, agressões estruturadas a um grupo social inteiro, como reconhecem estudos recentes sobre a violência de gênero”, declarou a parlamentar em discurso na tribuna.

Entenda a proposta

Pelo texto, passam a ser enquadrados na lei crimes resultantes de discriminação não apenas por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas também por misoginia.

Entre os principais pontos, o projeto:

  • tipifica a injúria por misoginia, quando há ofensa à dignidade da vítima por ser mulher;
  • amplia o alcance para condutas de praticar, induzir ou incitar discriminação;
  • estabelece que a punição só ocorre quando houver “exteriorização” da conduta, e não apenas pensamento;

O parecer também ajusta o Código Penal para evitar sobreposição de crimes. A injúria misógina passa a ter tratamento mais severo, enquanto a injúria contra mulher em contexto de violência doméstica permanece com regra específica, com possibilidade de pena em dobro.

Outro ponto é a definição legal de misoginia, que passa a ser caracterizada como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres, além da orientação para que o Judiciário considere discriminatórias ações que causem constrangimento, humilhação ou exposição indevida.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?