Senado aprova projeto que equipara misoginia ao crime de racismo
A proposta foi aprovada por unanimidade; texto segue para a Câmara
atualizado
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24/3), a proposta que equipara a misoginia, o ódio contra mulheres, ao crime de racismo. O projeto de lei segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta foi aprovada por unanimidade.
O texto inclui a misoginia na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo). A injúria misógina passa a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MT) chamou a atenção para o aumento de casos de feminicídio no país.
“O país viveu, nos últimos anos, uma escalada alarmante de feminicídios e agressões motivadas por desprezo às mulheres. Apenas em 2025, houve 6.904 vítimas de tentativas e casos consumados de feminicídio, segundo levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídios da UEL [Universidade Estadual de Londrina]. (…) E é por isso que o PL 896, de 2023, estabelece a necessidade de tipificarmos a misoginia como crime, equiparando-a aos demais delitos motivados por preconceito e discriminação já previstos na legislação. A injúria e a discriminação misógina, muitas vezes tratadas como meras ofensas individuais, são, na verdade, agressões estruturadas a um grupo social inteiro, como reconhecem estudos recentes sobre a violência de gênero”, declarou a parlamentar em discurso na tribuna.
Entenda a proposta
Pelo texto, passam a ser enquadrados na lei crimes resultantes de discriminação não apenas por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas também por misoginia.
Entre os principais pontos, o projeto:
- tipifica a injúria por misoginia, quando há ofensa à dignidade da vítima por ser mulher;
- amplia o alcance para condutas de praticar, induzir ou incitar discriminação;
- estabelece que a punição só ocorre quando houver “exteriorização” da conduta, e não apenas pensamento;
O parecer também ajusta o Código Penal para evitar sobreposição de crimes. A injúria misógina passa a ter tratamento mais severo, enquanto a injúria contra mulher em contexto de violência doméstica permanece com regra específica, com possibilidade de pena em dobro.
Outro ponto é a definição legal de misoginia, que passa a ser caracterizada como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres, além da orientação para que o Judiciário considere discriminatórias ações que causem constrangimento, humilhação ou exposição indevida.
