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TJSP suspende demolição de imóveis e construção de prédios em SP

Decisão liminar foi expedida nesta terça-feira (24/2) e atende a pedido do MPSP contra lei de zoneamento de São Paulo

atualizado

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu liminarmente a liberação de novos alvarás para a demolição de imóveis, construção de novos edifícios e o corte completo de árvores para as obras de novos empreendimentos na cidade de São Paulo.

A decisão, assinada no dia 24 de fevereiro pelo desembargador Luis Fernando Nishi, atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) em uma ação que questiona a constitucionalidade de um artigo da lei que revisou o zoneamento da capital paulista em 2024.


Entenda o caso

  • O MPSP alegou na Justiça que a revisão da lei “não atendeu aos cânones da publicidade, transparência e participação da sociedade civil”, e foi feita sem lastro técnico.
  • Na petição inicial, o órgão argumentou que a Câmara Municipal de São Paulo propôs alterações significativas no projeto de lei enviado pelo Executivo à Casa, mas não compartilhou com antecedência para a sociedade o mapa que mostrava os locais que teriam seu zoneamento alterado.
  • “A publicização e discussão das alterações trazidas no mapa – entre o primeiro e o segundo substitutivo – foi realizada em apenas dois dias”, afirma o MPSP.
  • O órgão criticou ainda o formato usado para apresentar o mapa em audiência pública, uma imagem no formato PDF que não permitiria entender facilmente e em detalhes o que seria alterado no zoneamento.
  • “A forma adotada pelo Poder Legislativo tornou quase impossível a identificação pela sociedade civil das alterações que estavam efetivamente ocorrendo”, alegou o MPSP.

Em 11 de agosto de 2025, o órgão havia pedido que fosse declarado inconstitucional o artigo 84 da Lei nº 18.081/2024. Em dezembro, no entanto, o MPSP acionou novamente o TJSP, dentro da mesma ação, para pedir que fossem suspensos os alvarás para a demolição de imóveis, construção de novos edifícios e o corte completo de árvores para as obras de novos empreendimentos na cidade.

O novo pedido, em medida cautelar, foi feito após o órgão ser procurado por moradores da capital paulista que demonstraram “preocupação com o volume expressivo de demolição de imóveis na região do sul da cidade”.

O MPSP alegou que havia riscos concretos à ordem urbanística, ao meio ambiente, bem assim à vida, saúde e segurança da população local, caso os alvarás continuassem sendo liberados antes que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) fosse julgada.

Ao avaliar o pedido, o relator do caso, desembargador Luis Fernando Nishi, entendeu que a revisão da lei paulistana não atendeu “os requisitos de participação comunitária e de planejamento técnico e urbano integral” durante o processo legislativo, e que a continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana seguindo as regras estabelecidas da lei revisada trariam “riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária”.

“Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, defiro a medida cautelar pleiteada, com a suspensão de novos alvarás e autorizações destinadas à demolição de imóveis, supressão vegetal ou mesmo a construção de novos empreendimentos, nos termos da legislação questionada”, determinou o desembargador.

Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo disse que vai recorrer da decisão “no momento adequado” e afirmou que os processos de revisão da Lei de Zoneamento respeitaram “todos os trâmites legais, com ampla transparência e participação popular”.

“A revisão da Lei de Zoneamento foi mediada por um total de 38 audiências públicas e o projeto de lei acompanhado por 64 páginas de justificativa técnica, portanto, a Câmara entende que o TJ/SP foi induzido a erro e, com os devidos esclarecimentos, a ação será julgada improcedente”, diz a nota.

A Casa legislativa afirmou ainda que a ação atual é uma repetição de outra ADI já extinta pelo mesmo tribunal, com os mesmos argumentos, em fevereiro deste ano.

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo informou que ainda não foi oficialmente comunicada sobre a decisão. “Quando notificada, fará a análise do caso para ingressar com eventual recurso.”

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