Reitor da USP publica demissão de professor acusado de assediar alunas

Decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (23/3). Professor José Maurício Rosolen ainda pode recorrer

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Professor José Maurício Rosolen foi afastado da USP Ribeirão Preto após instauração de PAD para apurar denúncias de assédio sexual. - Metrópoles
1 de 1 Professor José Maurício Rosolen foi afastado da USP Ribeirão Preto após instauração de PAD para apurar denúncias de assédio sexual. - Metrópoles - Foto: Reprodução/FFCLRP

O reitor da Universidade de São Paulo (USP) Aluísio Segurado publicou, nesta segunda-feira (23/3), um despacho demitindo o professor José Maurício Rosolen, acusado de assediar alunas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP-USP). Ainda cabe recurso da decisão.

A demissão, oficializada agora, foi assinada no último dia 19 de março, sete dias após a Congregação da FFCLRP-USP aprovar a perda do cargo para Rosolen. A notícia foi divulgada em primeira mão pelo Metrópoles na época. Rosolen terá 30 dias corridos, a partir desta terça (24/3), para recorrer da decisão.

O professor chegou a ficar um ano afastado da universidade enquanto aconteciam as investigações sobre as denúncias. Após a conclusão da apuração pela Procuradoria-Geral da USP, um parecer da diretoria da FFCLRP-USP afirmou que o conjunto probatório mostrou, “de forma inequívoca”, a materialidade das infrações disciplinares, e defendeu que fosse aplicada a pena máxima contra o professor.

“Diante da pluralidade de vítimas, da reiteração das condutas ao longo dos anos e do severo impacto negativo do ambiente acadêmico e na vida das pessoas ofendidas, a aplicação da penalidade máxima se impõe como medida necessária e proporcional”, diz o parecer da diretoria.

A procuradoria também se manifestou, mencionando a gravidade dos fatos, pelo encaminhamento de cópia integral dos autos à autoridade policial, o que também foi acatado pela congregação.


Relembre o caso

  • Em 2025, a FFCLRP abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar as denúncias envolvendo o professor, que acabou afastado das salas de aula e dos laboratórios.
  • O afastamento era de 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo período de tempo.
  • Na época, estudantes atuais e egressos da instituição afirmaram terem sido vítimas de assédio sexual.
  • Alguns alunos também levantaram suspeitas sobre uma má conduta do docente no dia a dia dos laboratórios de pesquisa (entenda melhor abaixo).
  • Após as denúncias virem à tona, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Ribeirão Preto também abriu um inquérito para apurar o caso.

Passado um ano do afastamento, período máximo permitido, o professor retornou às atividades neste início de ano. Alunos do curso de química, no qual o professor atua, chegaram a aprovar uma paralisação em protesto contra o retorno de Rosolen.

“Casos de assédio não podem ser normalizados dentro da universidade”, dizia um texto publicado pelo Centro Estudantil da Química (CENEQui) nas redes sociais.

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)
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O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

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A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
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A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

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O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
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O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

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“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
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“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

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Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
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Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

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Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros
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Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

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Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo
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Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

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Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências
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Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

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Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido
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Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

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Mãos no corpo

Ex-alunas que foram ouvidas pelo Metrópoles contaram episódios de assédios que enfrentaram. Uma mulher, que afirma ter sido vítima do professor entre 2022 e 2023, contou que Rosolen tinha uma “má fama” entre as alunas. “A gente tomava cuidado no laboratório para não deixar nenhuma mulher sozinha com ele”, lembra.

Ela, que pediu para não ter a identidade revelada, disse ter presenciado pelo menos três situações em que o professor tocou o corpo de alunas ao passar ao lado delas em uma espécie de corredor do laboratório, entre uma bancada e a parede.

“A pia do laboratório fica no meio, então as pessoas passam atrás de você. Tem uns 80 centímetros, todos nós conseguíamos passar ali sem tocar uns nos outros, a não ser ele. Ele tinha que passar a mão na cintura de alguém.”

Quando questionado, o professor dizia que, segundo ela, que não tinha nada de mais na situação. Uma das estudantes teria sido chamada de “sensível” por Rosolen, por reclamar dos toques.

A química Luiza Knittel, de 38 anos, também diz ter sido vítima do professor. Ao Metrópoles, ela contou que passou a conviver com Rosolen em 2024, quando foi selecionada para participar do grupo de pesquisa dele. As atitudes do professor, no entanto, teriam tornado a rotina de trabalho cada vez mais desconfortável.

No início, Luiza diz que Rosolen fazia comentários inapropriados, como sugestões de que ela o levasse para jantar ao receber o pagamento pela bolsa de pesquisa, e de que os dois fossem juntos assistir a um musical no Dia dos Namorados. Ela sempre buscava desconversar ou inventar um compromisso.

Depois, o assédio passou a ser físico. Luiza disse que Rosolen se aproximava quando ela estava no computador, sentava ao seu lado e começava a tocar sua perna.

“Ele ia comentar alguma coisa e cutucava a minha coxa. Na terceira vez que ele cutucava, ele deixava a mão.”

Um dia, ela disse que estava com um molho de chaves para tentar abrir um armário. Na ocasião, Rosolen teria se aproximado, segurado sua mão e começado a acariciá-la enquanto dizia para que ela não misturasse as chaves.

“Ele pegou na minha mão, começou a fazer carinho e não soltou. Nesse dia, eu fiz um movimento brusco, olhei muito feio para ele, virei as costas e saí andando.”

Segundo Luiza, depois da reação dela nesse dia, o professor teria passado a assediá-la moralmente. Ela cita, por exemplo, que o docente teria se negado a comprar um equipamento novo depois que aquele que ela utilizava quebrou. A falta do equipamento teria prejudicado sua pesquisa.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que o inquérito aberto pela DDM de Ribeirão para investigar o docente foi concluído e relatado à Justiça em setembro de 2025. “Outros questionamentos devem ser direcionados ao Poder Judiciário”, termina a nota.

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