USP Ribeirão aprova demissão de professor acusado de assédio sexual

Congregação da FFCLRP-USP aprovou penalidade máxima para docente ao fim de processo administrativo disciplinar (PAD)

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Professor José Maurício Rosolen foi afastado da USP Ribeirão Preto após instauração de PAD para apurar denúncias de assédio sexual. - Metrópoles
1 de 1 Professor José Maurício Rosolen foi afastado da USP Ribeirão Preto após instauração de PAD para apurar denúncias de assédio sexual. - Metrópoles - Foto: Reprodução/FFCLRP

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FFCLRP-USP) aprovou, nesta quinta-feira (12/3), a demissão do professor José Maurício Rosolen, acusado de assédio sexual contra estudantes da universidade. Ele havia acabado de retornar para a faculdade, sob o protesto de alunos, após ficar em um ano afastado enquanto aconteciam as investigações sobre as denúncias.

A decisão sobre a demissão do professor foi submetida a uma votação entre os conselheiros que fazem parte da Congregação, considerada a instância máxima de decisão dentro da faculdade. A demissão foi aprovada quase por unanimidade e contou com apenas uma abstenção.

Os conselheiros também votaram, em unanimidade, por encaminhar o material reunido no processo administrativo disciplinar contra o docente para a Polícia Civil.

A reunião que aprovou as medidas foi convocada de forma extraordinária após a diretoria da faculdade receber o parecer da Procuradoria Geral da USP sobre o caso. A diretoria afirmou que o conjunto probatório mostrou “de forma inequívoca” a materialidade das infrações disciplinares, e defendeu que fosse aplicada a pena máxima contra o professor.

“Diante da pluralidade de vítimas, da reiteração das condutas ao longo dos anos e do severo impacto negativo do ambiente acadêmico e na vida das pessoas ofendidas, a aplicação da penalidade máxima se impõe como medida necessária e proporcional”, diz um parecer da diretoria após receber a conclusão do processo administrativo da Procuradoria da USP.

A Procuradoria também se manifestou, mencionando a gravidade dos fatos, pelo encaminhamento de cópia integral dos autos à autoridade policial.

A demissão de Rosolen ainda precisa ser oficializada pelo reitor da USP, a quem cabe executar o ato administrativo.


Relembre o caso

  • Em 2025, a FFCLRP abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar as denúncias envolvendo o professor, que acabou afastado das salas de aula e laboratórios.
  • O afastamento era de 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo período de tempo.
  • Na época, estudantes atuais e egressos da instituição afirmaram terem sido vítimas de assédio sexual.
  • Alguns alunos também levantaram suspeitas sobre uma má conduta do docente no dia-a-dia dos laboratórios de pesquisa (entenda melhor abaixo).
  • Após as denúncias virem à tona, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Ribeirão Preto também abriu um inquérito para apurar o caso.

Passado um ano do afastamento, período máximo permitido, o professor tinha voltado às atividades neste início de ano. Alunos do curso de química, onde o professor atua, chegaram a aprovar uma paralisação em protesto contra o retorno de Rosolen.

“Casos de assédio não podem ser normalizados dentro da universidade”, dizia um texto publicado pelo Centro Estudantil da Química (CENEQui) nas redes sociais.

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)
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O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

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A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
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A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

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O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
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O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

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“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
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“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

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Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
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Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

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Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros
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Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

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Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo
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Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

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Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências
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Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

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Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido
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Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

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Mãos no corpo

Ex-alunas que foram ouvidas pelo Metrópoles contaram episódios de assédios que enfrentaram. Uma mulher, que afirma ter sido vítima do professor entre 2022 e 2023, contou que Rosolen tinha uma “má-fama” entre as alunas. “A gente tomava cuidado no laboratório para não deixar nenhuma mulher sozinha com ele”, lembra.

Ela, que pediu para não ter a identidade revelada, disse ter presenciado pelo menos três situações em que o professor tocou nos corpos de alunas ao passar ao lado delas em uma espécie de corredor do laboratório, entre uma bancada e a parede.

“A pia do laboratório fica no meio, então as pessoas passam atrás de você. Tem uns 80 centímetros, todos nós conseguíamos passar ali sem tocar uns nos outros. A não ser ele. Ele tinha que passar a mão na cintura de alguém.”

Quando questionado, o professor dizia que, segundo ela, que não tinha nada de mais na situação. Uma das estudantes teria sido chamada de “sensível” por Rosolen, por reclamar dos toques.

A química Luiza Knittel, de 38 anos, também diz ter sido vítima do professor. Ao Metrópoles, ela contou que passou a conviver com Rosolen em 2024, quando foi selecionada para participar do grupo de pesquisa dele. As atitudes do professor, no entanto, teriam tornado a rotina de trabalho cada vez mais desconfortável.

No início, Luiza diz que Rosolen fazia comentários inapropriados, como sugestões de que ela o levasse para jantar ao receber o pagamento pela bolsa de pesquisa, e de que os dois fossem juntos assistir a um musical no Dia dos Namorados. Ela sempre buscava desconversar ou inventar um compromisso.

Depois, o assédio passou a ser físico. Luiza disse que Rosolen se aproximava quando ela estava no computador, sentava ao seu lado e começava a tocar sua perna.

“Ele ia comentar alguma coisa e cutucava a minha coxa. Na terceira vez que ele cutucava, ele deixava a mão”.

Um dia, ela disse que estava com um molho de chaves para tentar abrir um armário. Rosolen teria, então, se aproximado, segurado sua mão e começado a acariciá-la enquanto dizia para que ela não misturasse as chaves.

“Ele pegou na minha mão, começou a fazer carinho e não soltou. Nesse dia, eu fiz um movimento brusco, olhei muito feio para ele, virei as costas e saí andando.”

Segundo Luiza, depois da reação dela nesse dia, o professor teria passado a assediá-la moralmente. Ela cita, por exemplo, que o docente teria se negado a comprar um equipamento novo depois que aquele que ela utilizava quebrou. A falta do equipamento teria prejudicado sua pesquisa.

O Metrópoles não conseguiu contato com Rosolen. O espaço segue aberto para manifestação. Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que o inquérito aberto pela DDM de Ribeirão para investigar o docente foi concluído e relatado à Justiça em setembro de 2025. “Outros questionamentos devem ser direcionados ao Poder Judiciário”, termina a nota.

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