PF investigará caso de haitianos retidos com vistos falsificados
Polícia afirma que dos 120 passageiros haitianos, 118 estavam com vistos humanitários falsificados. Companhia área denuncia atuação
atualizado
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A Polícia Federal (PF) vai investigar o caso dos haitianos que foram retidos no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, interior de São Paulo na manhã dessa quinta-feira (12/3).
No total, 120 haitianos vinham em um avião fretado de Cabo Haitiano, no Haiti. Foram cerca de 10 horas de espera e, segundo a PF, foi descoberto que 118 dos passageiros estavam com vistos humanitários falsificados e, por isso, foram impedidos de desembarcar.
A corporação informou em nota que apurará “eventuais crimes relacionados à falsificação de documentos e à organização e deslocamento irregular de migrantes para identificar os responsáveis”.
A empresa responsável pelo voo, Aviación Tecnológica S.A (Aviatsa) denunciou “profunda preocupação e repúdio” diante do ocorrido, pois os passageiros buscavam exercer o direito ao refúgio ou proteção migratória em território brasileiro, assegurado em lei.
Avião retido
- O avião pousou em Viracopos por volta das 9h da manhã.
- Em relação aos fatos, a PF e a companhia aérea alegam diferentes motivos para a retenção da aeronave no pátio por 10 horas.
- A polícia declara que as 12h todos já estavam a bordo e a portão do avião fechada, com a liberação para que decolasse em retorno ao país de origem.
- A aeronave, porém, terido tido “problemas operacionais relacionadas ao voo, cuja gestão é de responsabilidade da companhia aérea e tripulação”.
- A corporação nega ainda que teria impedido que os passageiros entrassem em contato com uma assistência jurídica.
- Já a Aviatsa afirma que todos os passageiros estavam devidamente identificados e com passaporte válido e que, por conta de uma “decisão arbitrária” da PF, a aeronave foi fechada e os passageiros passaram todo o tempo acesso à água e alimentação, e sem permissão de entrar em contato com advogados no aeroporto.
O que diz a lei?
A investigação da Polícia Federal pretende verificar possíveis irregularidades que estão previstas no código penal. Segundo a lei (Art. 232-A), promover a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional, por qualquer meio que seja, é considerado crime com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
Em contrapartida, a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) assegura que o Estado brasileiro acolha de maneira humanitária e sem discriminação os solicitantes. Há também a Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/1997), destinada aos que precisaram sair de seu país de origem de forma forçada por conta de cenários de guerra, por exemplo.
