Nova regra do governo de SP demite professor que faltar sem atestado
Resolução da Secretaria da Educação pune com extinção de contrato professores temporários que faltarem mais de 5% da carga horária mensal
atualizado
Compartilhar notícia

Professores temporários do ensino integral da rede estadual de São Paulo que acumularem mais de seis faltas não justificadas em um mês terão seus contratos encerrados antes do fim do período letivo. A determinação da Secretaria da Educação (Seduc), publicada nessa sexta-feira (27/6) no Diário Oficial, começa a valer a partir de agosto deste ano.
A medida afeta principalmente os professores da rede pública estadual com contrato temporário. Antes da regra, eles já tinham descontos salariais pelos dias faltados, e agora, correm o risco de perder o emprego.
Conforme noticiado pelo Metrópoles, os contratos temporários na rede estadual quase dobraram na última década, enquanto o número de efetivos tem reduzido. Hoje, eles representam 51% do total de professores da rede estadual de ensino.
Em relação aos efetivos, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia publicado uma resolução em 2024 que impede professores com frequência anual inferior a 90% de continuarem nas mesmas unidades no ano seguinte. Com a nova regra, o controle passa a ser monitorado mensalmente, com um limite de 5% de faltas em relação à carga horária total de aulas.
Os professores da rede estadual vêm reivindicando reajuste salarial e melhorias nas condições de trabalho, que estariam impactando no desempenho dos profissionais. No início deste ano, uma greve paralisou as aulas da rede pública por um dia.
A secretaria, contudo, vem argumentando que a regra foi estabelecida para preservar os alunos. Segundo a pasta 14,32% das aulas na rede estadual não foram ministradas devido à ausência de professores, sendo que 33,9% dessas ausências foram por faltas não justificadas.
Entenda
- Na sexta-feira (27/6), a Secretaria Estadual de Educação publicou uma resolução que enrijece o controle de frequência dos professores da rede estadual.
- Professores temporários da rede estadual que ultrapassarem 5% de faltas injustificadas em relação à carga horária mensal terão seus contratos encerrados e ficarão impedidos de lecionar até o fim do ano letivo.
- Já os professores efetivos de escolas de ensino integral perderão o direito de participar do programa no ano seguinte, caso descumpram o mesmo limite.
- A nova regra vale para todos os professores em atividade na rede estadual.
- As únicas ausências que não serão contabilizadas são aquelas justificadas por atestados médicos ou odontológicos válidos ou licenças previstas na legislação, como saúde, morte, gestante e prêmio.













