Tarcísio sanciona lei que cria cadastro com DNA e foto de estupradores

Lei sancionada com vetos por Tarcísio de Freitas determina cadastro de condenados por estupro, mesmo aqueles que já cumpriram pena

atualizado

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Tarcísio e Derrite PCC
1 de 1 Tarcísio e Derrite PCC - Foto: Reprodução

Pessoas condenadas por estupro, ainda que já tenham cumprido pena, terão informações pessoais, como impressão digital e DNA, armazenados em um cadastro especial da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo.

O cadastro foi criado a partir de uma lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que dá à secretaria o poder de controlar o acesso a dados pessoais, foto, características físicas, impressão digital e material genético de pessoas com sentença transitada em julgado pelo crime de estupro, ainda que a pena já tenha sido cumprida.


Entenda a lei

  • O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou com vetos a lei que cria um cadastro estadual de pessoas condenadas por estupro.
  • O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Gil Diniz (PL).
  • O cadastro dá à Secretaria da Segurança Pública o poder de armazenar, atualizar, divulgar e controlar o acesso de dados pessoais completos, foto, características físicas e impressão digital e DNA dos condenados por crime de estupro.
  • A lei considera como estuprador aquele que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de estupro, ainda que a pena já tenha sido cumprida.
  • Entre os vetos de Tarcísio está o trecho que estabelecia o uso do cadastro para impedir que condenados assumissem cargos públicos.
  • O governador também vetou um artigo que estabelecia que as informações armazenadas fossem disponibilizadas no site da Secretaria da Segurança Pública.

A legislação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30/6). Em nota ao Metrópoles, a SSP, escreveu que “o acesso e a operacionalização do sistema está em fase de regulamentação, e será feito dentro dos mais rígidos protocolos exigidos pela legislação. A medida se soma às outras iniciativas da pasta para aumentar a proteção das mulheres”.

OAB diz que cadastro é inconstitucional

Após a publicação da lei, o a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB SP) publicou uma nota em que diz que o cadastro é inconstitucional. Segundo as quatro constituições que compõe a ordem, a Comissão Especial de Advocacia Criminal, a Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial, e a Comissão de Política Criminal e Penitenciária, a medida está em “desconformidade com o regime jurídico nacional e internacional de proteção de dados e sua
comprovada ineficácia como política pública de segurança”.

No texto, a OAB defende que há “falta de evidências de redução de reincidência” na aplicação desse tipo de política, que ela está em “desalinhamento com Parâmetros Internacionais “. A ordem ainda recomenda a revogação da lei porque ela invadiria a competência legislativa da União e violaria “a vedação de penas perpétuas, a dignidade humana e a finalidade ressocializadora da pena”.

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